A juíza federal María Isabel Bernal decidiu que é inconstitucional a reforma do Governo Mexicano do Regulamento da Lei Federal de Jogos e Sorteios (LFJS), decretada em novembro de 2023, que ordenou a proibição das máquinas caça-níqueis.
Em decisão semelhante à do juiz Gabriel Regis, Bernal estabeleceu que o Executivo mexicano, chefiado pelo presidente Andrés Manuel López Obrador, não pode proibir as máquinas caça-níqueis nas licenças concedidas para novos cassinos, bem como na renovação de cassinos existentes.
A decisão de Bernal se deu com base no fato de o Supremo Tribunal de Justiça ter esclarecido em 2016 que estas máquinas se qualificam como “sorteios de números ou símbolos” que dependem do acaso e, portanto, são permitidas pela LFJS, que o Congresso não reformou desde 1947.
Com isso, e na mesma linha do juiz Regis, a nova decisão também determinou que os jogos de cartas e roleta deveriam ser permitidos, uma vez que também podem ser considerados “sorteios”.
Segundo a mídia mexicana La Vanguardia, Regis e Bernal concentram os cerca de 60 processos promovidos em todo o país pelos titulares de licenças de cassino e seus operadores, portanto, em primeira instância, todas as proteções contra a reforma serão concedidas.
“Os jogos de cartas têm como principal característica o empate, ou seja, o seu resultado é confiado à sorte e não exclusivamente à habilidade do jogador”, explicou Bernal.
Neste contexto, a juíza referiu-se aos dados e esclareceu que a própria lei os permite expressamente, pelo que o Executivo também não pode proibir na regulamentação. Acrescentou que os jogos de cartas, roleta e dados podem ser autorizados pelo Ministério do Interior para feiras regionais.