MINISTÉRIO DA FAZENDA

Governo publica portaria de repasse da arrecadação de apostas de quota fixa e jogos online

01-08-2024
Tempo de leitura 1:35 min

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, dia 31 de julho, a portaria 1.212 que estabelece diretrizes para repasse das destinações do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa.

 A normativa é assinada pelo secretário de Prêmios a Apostas, Regis Dudena.

O documento define que o agente operador de apostas será responsável pelo repasse para os beneficiários legais por meio da Conta Única do Tesouro Nacional. Além disso, o repasse deve ocorrer mediante recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

As destinações consideram o produto da arrecadação decorrente de todas as modalidades de apostas de quota fixa, virtual ou física, que tenham por objeto tanto eventos reais de temática esportiva quanto eventos virtuais de jogos on-line.

Confira abaixo um resumo com alguns dos principais pontos da portaria 1.212 (para ler o texto na íntegra e ter acesso a todos os detalhes, clique aqui):

  • O agente operador de apostas é responsável pelo correto preenchimento do código de receita no DARF;
  • O agente operador de apostas que não repassar as receitas, em conformidade com o disposto na Portaria, está sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal;
  • No caso de prêmios prescritos, em que o apostador perde o direito de receber seu prêmio ou de solicitar reembolso, os valores dos prêmios serão recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional;
  • O agente operador de apostas deverá manter à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas a documentação que comprove os repasses ao Tesouro e aos beneficiários legais diretamente pelo prazo de 5 (cinco) anos;
  • As destinações consideram o produto da arrecadação decorrente de todas as modalidades de apostas de quota fixa, virtual ou física, que tenham por objeto tanto eventos reais de temática esportiva quanto eventos virtuais de jogos on-line;
  • A portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.  

Portaria define requisitos técnicos dos jogos 

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda também publicou nesta quarta-feira, dia 31 de julho, a portaria 1.207. O texto estabelece requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo a serem cumpridos por operadores de apostas de quota fixa.

A publicação era bastante aguardada pelo setor, que manifestava dúvidas sobre quais jogos poderiam ser oferecidos no novo mercado regulamentado. Leia mais aqui

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