A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, dia 31 de julho, a portaria 1.212 que estabelece diretrizes para repasse das destinações do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa.
A normativa é assinada pelo secretário de Prêmios a Apostas, Regis Dudena.
O documento define que o agente operador de apostas será responsável pelo repasse para os beneficiários legais por meio da Conta Única do Tesouro Nacional. Além disso, o repasse deve ocorrer mediante recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
As destinações consideram o produto da arrecadação decorrente de todas as modalidades de apostas de quota fixa, virtual ou física, que tenham por objeto tanto eventos reais de temática esportiva quanto eventos virtuais de jogos on-line.
Confira abaixo um resumo com alguns dos principais pontos da portaria 1.212 (para ler o texto na íntegra e ter acesso a todos os detalhes, clique aqui):
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda também publicou nesta quarta-feira, dia 31 de julho, a portaria 1.207. O texto estabelece requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo a serem cumpridos por operadores de apostas de quota fixa.
A publicação era bastante aguardada pelo setor, que manifestava dúvidas sobre quais jogos poderiam ser oferecidos no novo mercado regulamentado. Leia mais aqui.