A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para a plataforma digital Novibet em ação contra a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), conforme publicação da BNLData.
A ação, movida pela LOGFLEX MT LIMITED — proprietária da Novibet — recebeu liminar pelo juíz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal, em mandado de segurança contra o presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado.
A decisão da Justiça determina que a Loterj se abstenha da prática de quaisquer atos que impeçam a Novibet de “exercer livremente sua atividade de jogos e apostas, sob os mesmos fundamentos do ato coator já praticado”.
Segundo a publicação, a empresa LOGFLEX pontua que a Loterj “vem insistentemente atentando contra o pacto federativo e o princípio da legalidade, através, principalmente, da instauração de processos administrativos sancionatórios ilegais e na propositura de ações absolutamente descabidas perante o Poder Judiciário”.
Além disso, cita o BNLData, a Lei 14.790/2023 atribuiu apenas ao Ministério da Fazenda a competência para autorizar, fiscalizar e impor sanções à exploração da modalidade lotérica de aposta de quota.
"Assim, admito que a instauração do processo administrativo sancionador de nº SEI- 150162/000709/2023 em desfavor da Impetrante, com o propósito de aplicar-lhe penalidades previstas no objurgado Decreto nº 48.806/2023, mostra-se, em uma primeira análise, indevida”, sentenciou o juiz Wilney Magno de Azevedo Silva.
O magistrado também considera que a atuação da Novibet é legítima porque se encontra amparada pelo período de transição regulatório – até 31 de dezembro de 2024.
Em contato com o Yogonet, a assessoria de comunicação da Loterj informou que uma liminar da Justiça Federal manteve o site da Betano (empresa que também não adquiriu a licença estadual) bloqueado no Rio de Janeiro. Assinado pelo juiz Rodrigo de Godoy Medes, o despacho data da quarta-feira, dia 31 de julho.