Informação do BNLData

Justiça do Rio de Janeiro concede liminar para a Novibet em ação contra Loterj

01-08-2024
Tempo de leitura 1:15 min

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para a plataforma digital Novibet em ação contra a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), conforme publicação da BNLData

A ação, movida pela LOGFLEX MT LIMITED — proprietária da Novibet — recebeu liminar pelo juíz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal, em mandado de segurança contra o presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado

A decisão da Justiça determina que a Loterj se abstenha da prática de quaisquer atos que impeçam a Novibet de “exercer livremente sua atividade de jogos e apostas, sob os mesmos fundamentos do ato coator já praticado”.

Segundo a publicação, a empresa LOGFLEX pontua que a Loterj “vem insistentemente atentando contra o pacto federativo e o princípio da legalidade, através, principalmente, da instauração de processos administrativos sancionatórios ilegais e na propositura de ações absolutamente descabidas perante o Poder Judiciário”. 

Além disso, cita o BNLData, a Lei 14.790/2023 atribuiu apenas ao Ministério da Fazenda a competência para autorizar, fiscalizar e impor sanções à exploração da modalidade lotérica de aposta de quota. 

"Assim, admito que a instauração do processo administrativo sancionador de nº SEI- 150162/000709/2023 em desfavor da Impetrante, com o propósito de aplicar-lhe penalidades previstas no objurgado Decreto nº 48.806/2023, mostra-se, em uma primeira análise, indevida”, sentenciou o juiz Wilney Magno de Azevedo Silva.

O magistrado também considera que a atuação da Novibet é legítima porque se encontra amparada pelo período de transição regulatório – até 31 de dezembro de 2024. 

Nova liminar mantém site da Betano bloqueado

Em contato com o Yogonet, a assessoria de comunicação da Loterj informou que uma liminar da Justiça Federal manteve o site da Betano (empresa que também não adquiriu a licença estadual) bloqueado no Rio de Janeiro. Assinado pelo juiz Rodrigo de Godoy Medes, o despacho data da quarta-feira, dia 31 de julho.

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