Prazo-chave termina em 20 de agosto

Apenas cinco bets entraram com pedido de registro para operar no Brasil até o momento

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
01-08-2024
Tempo de leitura 1:22 min

Até o momento, apenas cinco empresas de apostas online aparecem no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) do Ministério da Fazenda. São elas: Betano, a Superbet, o Rei do Pitaco, a Sportingbet e a Big Brazil/Caesars Sportsbook.

A Fazenda instituiu que as empresas que fizerem o pedido até 20 de agosto terão a resposta ainda neste ano, o que permitirá que estejam em condições legais para operar no dia 1º de janeiro de 2025, quando começa a valer o mercado regulamentado com todas as regras estabelecidas.

Em outras palavras, as empresas que fizerem o pedido no SIGAP após 20 de agosto correm o risco de começar 2025 sem a licença federal, isso porque o processo de análise das solicitações por parte do governo pode levar meses.

"A partir de 1º de janeiro de 2025, as pessoas jurídicas que estiverem em atividade no Brasil sem a devida autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa ficarão sujeitas às penalidades pertinentes", diz um trecho da portaria 827, publicada em maio.

No entanto, em junho, quando aparecia no sistema apenas a solicitação da Kaizen Gaming Brasil (responsável pela marca Betano), o Ministério da Fazenda explicou que a lista do SIGAP será atualizada somente quando as solicitações estiverem concluídas.

Ou seja, os nomes das demais empresas que entraram com o pedido aparecerão quando toda a documentação necessária for entregue. “Só contam os pedidos que foram finalizados, não os que ainda estão inserindo documentos”, informou o ministério.

No ano passado, foi feita uma manifestação prévia de interesse na qual 134 empresas se apresentaram, em uma relação que inclui desde marcas já consolidadas na indústria até a Caixa (a lista completa pode ser consultada aqui).

Além de uma série de documentos, como a comprovação de capital brasileiro, as casas de apostas terão de pagar uma outorga de R$ 30 milhões e seguir as demais normas estabelecidas na lei 14.790 e nas portarias.

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