O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu, na segunda-feira, dia 12 de agosto, a decisão liminar que havia permitido o bloqueio de sites de apostas sem licença estadual no Rio de Janeiro.
A decisão ocorre após apresentação de embargos da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Os argumentos para o desbloqueio são o fato de que a lei federal 14.790/2023 e a portaria 827 asseguram um período de transição para as empresas se adequarem à nova legislação e requererem a autorização.
“Considerando o período de transição consistente no deferimento de autorização até 31/12/2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de noventa dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”, afirmou Dourado.
Dessa forma, o desembargador reviu sua própria decisão anterior, anunciada em julho, quando atendeu a um pedido da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) procedesse com o bloqueio de sites que não adquiriram a licença estadual em território fluminense.
O presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, descreveu o desbloqueio das plataformas como uma vitória para todo o setor.
“Centenas de empresas de apostas e jogos online vinham tendo as suas operações prejudicadas, desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do estado do Rio de Janeiro. Essa decisão traz um alívio para todo o setor e reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a segurança Jurídica em nosso país”, afirmou Jorge, em comunicado enviado à imprensa.
A ANJL esclareceu ainda que o desembargador atendeu ao pedido feito pela associação para que ela entrasse como amicus curiae no processo. O termo faz referência a alguém que entra como uma terceira parte na causa a fim de prestar informações importantes.