A Kambi, uma das maiores plataformas de apostas mundiais, poderá operar no Rio de Janeiro sem nenhuma sanção prevista no decreto estadual que regula o mercado no estado, decidiu em liminar a Justiça Federal fluminense.
A decisão da juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro afirma que “compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios”, de acordo com a lei federal 14.790/23, e que a Loterj, órgão que regula o sistema lotérico no Rio de Janeiro, "está proibida de praticar qualquer ato no processo administrativo, que deverá ficar suspenso até nova deliberação do juízo".
No final de junho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Pablo Zuniga Dourado atendeu à ação da Loterj para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueasse sites de casas de apostas sem licença estadual no Rio de Janeiro.
No entanto, em agosto, o próprio Dourado reviu sua posição e retirou a decisão liminar que havia permitido após argumentos da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) de que a regulamentação federal deu o prazo até 31 de dezembro de 2024 para que todas as bets se regularizem. A Loterj afirmou que irá recorrer.
Bloqueios
O caso mexeu com o mercado, gerando fortes reações de associações e até da Advocacia Geral da União (AGU), que recorreu da liminar que ordenou a suspensão. Outras empresas, como a Novibet, já haviam conseguido liminares semelhantes para poder operar no estado.
A Kambi apelou no judiciário um processo administrativo aberto contra ela pela autarquia fluminense, e questiona na ação o decreto estadual 48.806/23, que impõe condições para a exploração de modalidades lotéricas.
“Por regulação federal, a autorização para exploração comercial da modalidade lotérica pelas ‘bets’ passa a exigir o cumprimento de critérios relativos às categorias de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”, escreveu Castro.
Com essas considerações, ela entendeu que o Decreto 48.806/2023, “ao tentar regulamentar e impor sanções nesse mercado, extrapola os limites da competência estadual e viola o pacto federativo”.