Juliana Albuquerque, vice-presidente executiva

Conar: "A gente tem um desafio grande de trazer a publicidade para o ambiente de responsabilidade"

Juliana Albuquerque (imagem: reprodução/Globo)
28-08-2024
Tempo de leitura 1:46 min

A vice-presidente executiva do Conselho Nacional de Regulamentação Publicitária (Conar), Juliana Albuquerque, discutiu os desafios da publicidade no mercado de apostas online durante o seminário da Editora Globo, promovido na segunda-feira, dia 26 de agosto.

Em sua fala, ela afirmou que as bets são um segmento novo e que uma boa parte dos consumidores ainda não conhece a tecnologia e os mecanismos das apostas. Albuquerque ressalta que o Conar recebe queixas de pessoas dizendo que “investiram” em determinada plataforma.

Não é investimento. A plataforma prometeu ganho certo... Não é ganho certo. Essa informação da veracidade da atividade, a gente entende hoje ser crucial. A publicidade que induz a erro é prejudicial em qualquer segmento e nesse [das bets], particularmente, mais grave”, argumentou.

Confira a fala de Albuquerque no vídeo abaixo, a partir de 1 hora e 37 minutos:

A vice-presidente do Conar disse que a publicidade que traz informações corretas “pode ser útil” e afirmou que o setor tem um desafio pela frente.

“A gente tem um desafio grande de trazer a publicidade que está sendo desenvolvida para o ambiente de responsabilidade”, declarou. 

O próprio Conar disponibilizou o Anexo X, com diretrizes a serem seguidas em peças publicitárias do setor. Entre elas, estão:

- “As publicidades devem conter apresentação verdadeira do serviço ofertado e, considerando-se a característica de prognósticos, devem abster-se da promessa de ganhos e resultados certos, fáceis e/ou elevados

- “As publicidades de apostas não terão crianças e adolescentes como participantes ou como público-alvo. Diante deste princípio, os Anunciantes e suas Agências adotarão cuidados especiais na elaboração de suas estratégias mercadológicas e na estruturação de suas mensagens publicitárias”

- “Todas as publicidades devem conter claramente um símbolo ‘18+’ ou aviso de ‘proibido para menores de 18 anos’”;

- “Pessoas que apareçam nas publicidades do segmento, praticando apostas, desempenhando papel significativo ou de destaque, deverão ser e parecer maiores de 21 anos de idade”;

- “Todas as publicidades devem incluir uma mensagem de alerta padronizada, com critérios a serem sugeridos em resolução específica, complementar ao presente Anexo, a qual refletirá a responsabilidade social para com o público em geral, destinada a informar os impactos da atividade”

- “A publicidade deverá conter a identificação da licença concedida por autoridade como pré-requisito de divulgação em qualquer mídia

 - “A publicidade de apostas deverá abster-se de sugerir que o uso repetido do produto aumentará as possibilidades de se ganhar algum prêmio

Os operadores e seus anunciantes também devem seguir as normas estabelecidas pela lei 14.790/2023 e pela portaria 1.231.

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