O Poder Executivo peruano aprovou o Decreto Legislativo n.º 1.644, que amplia a aplicação do Imposto sobre Consumo Seletivo (ISC) às operadoras de apostas e jogos esportivos online, conforme a Lei 31.557 que regulamenta o setor. A taxa será de 1%.
Segundo o decreto, o ISC também se aplicará aos jogos e apostas online realizados por meio de plataformas operadas por empresas estrangeiras. Esta medida, acrescentam, “complementa a regulamentação existente, garantindo que o imposto seja aplicado de forma adequada a estas novas formas de entretenimento digital”.
O dispositivo legal incorpora ainda alterações na Lei do Imposto Geral sobre Vendas e do Imposto sobre Consumo Seletivo, concretamente nos artigos 53.º e 63.º, e no Novo Anexo IV, estabelecendo que os jogos e apostas online “estarão sujeitos à taxa de 1%”.
Com isso, o decreto determina que “serão considerados jogos remotos e apostas esportivas realizados no país se o jogador tiver residência habitual no Peru”, conforme critérios de geolocalização e meios de pagamento.
Quanto à aplicação do imposto, o texto altera as regras sobre bonificações e a declaração fiscal. Assim, os bônus oferecidos aos jogadores não podem ser trocados por dinheiro até que uma condição específica seja cumprida, e sejam especificados os termos e condições para a declaração e pagamento do imposto.
O decreto define ainda que “a taxa de câmbio para determinação da base tributável será regulamentada por decreto supremo”, e que “os agentes retentores, tais como sociedades de operações múltiplas e emissores de moeda eletrônica, deverão reter o imposto se as “empresas estrangeiras não o fizerem” e não cumprirem com suas obrigações fiscais.”
O governo afirmou que, com esta medida, “busca modernizar a tributação no domínio das apostas digitais, garantindo que as plataformas internacionais cumpram as obrigações fiscais no Peru e facilitando o controle e cobrança do ISC no setor”.
O CEO da Apuesta Total, Gonzalo Pérez, falou sobre a possibilidade de o governo aplicar o ISC às operadoras online, e alertou que, se não for feito corretamente, poderá ser “muito prejudicial”.
Em entrevista ao meio de comunicação iGB, o executivo lembrou que, quando se debatia a norma que regula o setor online, foi descartado um imposto sobre o consumo de 1% por ser “uma loucura” e “uma percentagem bastante elevada”. “Estamos tentando contatar o governo para explicar o possível impacto. [...]. Argumentar o quão prejudicial pode ser esse imposto se não for aplicado corretamente”, comentou.
Acesse aqui o Decreto Legislativo nº 1.644 sobre o ISC para o setor de jogos online no Peru.