Portaria 1.475

Sites de apostas que não fizeram pedido de autorização federal deverão deixar de operar a partir de outubro

Regis Dudena (imagem: Saulo Cruz/Agência Senado)
17-09-2024
Tempo de leitura 1:25 min

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou uma nova portaria determinando que as bets que não deram entrada no pedido de autorização federal devem deixar de ofertar apostas a partir do dia 1º de outubro. O texto foi publicado nesta terça-feira, 17 de setembro, e é assinado pelo secretário Regis Dudena.

“Fica vedada a partir de 1º de outubro de 2024 a exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em âmbito nacional por pessoa jurídica sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e que não se enquadre nos termos do caput”, diz a portaria 1.475.

O caput ao qual o trecho acima se refere estabelece que “consideram-se em período de adequação, a partir de 1º de outubro de 2024, apenas pessoas jurídicas em atividade que tiverem apresentado o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até a data de publicação desta Portaria”.

Caso sejam identificados sites que continuem oferecendo apostas sem terem requisitado a licença federal, a portaria diz que “serão realizadas as devidas notificações para proceder, a partir de 11 de outubro de 2024, ao bloqueio e à exclusão dos aplicativos”

As casas de apostas devem permitir que os apostadores saquem seus créditos até 10 de outubro.

Outro trecho da portaria determina que as empresas que já fizeram o pedido de autorização no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) deverão indicar à SPA as marcas em atividade e os domínios de internet nos quais vão prestar o serviço durante o período de adequação. O prazo para envio dessas informações vai até 30 de setembro.

A portaria completa, com todos os detalhes, está disponível neste link.

Até o momento, o SIGAP contabiliza 113 pedidos de autorização federal. Ou seja, essas plataformas poderão seguir operando a partir de 1º de outubro enquanto não sai a licença federal.

No entanto, a partir de janeiro de 2025, apenas quem tiver o pedido aprovado pelo governo poderá atuar no mercado regulamentado ‒ até o final do ano devem sair as autorizações de quem apresentou o pedido dentro da data limite de 20 de agosto.

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