A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou uma nova portaria determinando que as bets que não deram entrada no pedido de autorização federal devem deixar de ofertar apostas a partir do dia 1º de outubro. O texto foi publicado nesta terça-feira, 17 de setembro, e é assinado pelo secretário Regis Dudena.
“Fica vedada a partir de 1º de outubro de 2024 a exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em âmbito nacional por pessoa jurídica sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e que não se enquadre nos termos do caput”, diz a portaria 1.475.
O caput ao qual o trecho acima se refere estabelece que “consideram-se em período de adequação, a partir de 1º de outubro de 2024, apenas pessoas jurídicas em atividade que tiverem apresentado o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até a data de publicação desta Portaria”.
Caso sejam identificados sites que continuem oferecendo apostas sem terem requisitado a licença federal, a portaria diz que “serão realizadas as devidas notificações para proceder, a partir de 11 de outubro de 2024, ao bloqueio e à exclusão dos aplicativos”.
As casas de apostas devem permitir que os apostadores saquem seus créditos até 10 de outubro.
Outro trecho da portaria determina que as empresas que já fizeram o pedido de autorização no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) deverão indicar à SPA as marcas em atividade e os domínios de internet nos quais vão prestar o serviço durante o período de adequação. O prazo para envio dessas informações vai até 30 de setembro.
A portaria completa, com todos os detalhes, está disponível neste link.
Até o momento, o SIGAP contabiliza 113 pedidos de autorização federal. Ou seja, essas plataformas poderão seguir operando a partir de 1º de outubro enquanto não sai a licença federal.
No entanto, a partir de janeiro de 2025, apenas quem tiver o pedido aprovado pelo governo poderá atuar no mercado regulamentado ‒ até o final do ano devem sair as autorizações de quem apresentou o pedido dentro da data limite de 20 de agosto.