PROIBIÇÃO NA TV E REDES SOCIAIS

Líder do governo apresenta projeto de lei para proibir publicidade de apostas

Randolfe Rodrigues (Imagem: Agência Brasil)
17-09-2024
Tempo de leitura 1:56 min

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, protocolou um projeto de lei (PL) que visa proibir a veiculação de propagandas de plataformas de apostas online no Brasil.

A proposta busca restringir a exibição de anúncios tanto na televisão quanto nas redes sociais e plataformas digitais. O projeto também impede o patrocínio a influenciadores e outras pessoas físicas, conforme reportou o Poder 360

O texto propõe ainda a proibição de apostas relacionadas a eventos políticos, como eleições, plebiscitos e referendos, e sugere que aplicativos de apostas não sejam pré-instalados em celulares vendidos no país.

Randolfe argumenta que a regulamentação das plataformas de apostas não é suficiente para proteger a população dos riscos associados ao vício. Para o senador, é necessário restringir a publicidade dessas empresas, assim como ocorre com a indústria do tabaco.

Por mais que tenha ocorrido a legalização das apostas desportivas em plataformas, isso não pode significar o incentivo ao vício e ao prejuízo financeiro às famílias brasileiras. Assim como a publicidade do cigarro é proibida, temos também que desestimular as apostas”, declarou.

As penalidades para quem descumprir a lei incluem advertência, multas de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, dependendo da gravidade e capacidade econômica do infrator, suspensão temporária ou cassação da autorização para operar apostas de quota fixa.

Entre os principais pontos da proposta de Randolfe Rodrigues, estão:

  • Proibição da veiculação de ações de publicidade e marketing relacionadas à loteria de apostas de quota fixa;
  • A comercialização de loterias estaduais ou do Distrito Federal será restrita a pessoas fisicamente localizadas nas suas respectivas regiões ou com domicílio dentro dessas áreas;
  • Proibição de ações de publicidade e marketing da loteria de apostas de quota fixa, seguindo a regulamentação do Ministério da Fazenda;
  • Proibição da publicidade de apostas esportivas de quota fixa, abrangendo:
    • Anúncios em rádio, TV, jornais, revistas, outdoors, internet, redes sociais e outros meios.
    • Patrocínios de eventos esportivos, cívicos, culturais, além de clubes e entidades, públicas ou privadas.
    • Publicidade indireta, incluindo inserções em programas de TV, filmes, transmissões esportivas, publicidade digital nativa, propaganda subliminar e ações de comunicação em redes sociais.
    • Qualquer forma de conteúdo que promova ou faça apologia às apostas de quota fixa.
    • Aplicação da proibição a pessoas físicas e jurídicas, incluindo outros jogos de azar on-line.

Projetos semelhantes 

Duas propostas semelhantes já haviam sido apresentadas na semana passada na Câmara dos Deputados: uma de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outra da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Há ainda um projeto do deputado federal Marx Beltrão (PP-AL) que altera a Lei das Contravenções Penais de 1941 e proíbe influenciadores de fazer publicidade de jogos de azar e apostas digitais nas redes sociais.

O PL 3.127/2024 ‒ que pode ser lido na íntegra neste link ‒ determina pena de três meses a um ano de prisão para influenciadores que descumprirem a proibição, além do pagamento de multa em valor não especificado

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