O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, protocolou um projeto de lei (PL) que visa proibir a veiculação de propagandas de plataformas de apostas online no Brasil.
A proposta busca restringir a exibição de anúncios tanto na televisão quanto nas redes sociais e plataformas digitais. O projeto também impede o patrocínio a influenciadores e outras pessoas físicas, conforme reportou o Poder 360.
O texto propõe ainda a proibição de apostas relacionadas a eventos políticos, como eleições, plebiscitos e referendos, e sugere que aplicativos de apostas não sejam pré-instalados em celulares vendidos no país.
Randolfe argumenta que a regulamentação das plataformas de apostas não é suficiente para proteger a população dos riscos associados ao vício. Para o senador, é necessário restringir a publicidade dessas empresas, assim como ocorre com a indústria do tabaco.
“Por mais que tenha ocorrido a legalização das apostas desportivas em plataformas, isso não pode significar o incentivo ao vício e ao prejuízo financeiro às famílias brasileiras. Assim como a publicidade do cigarro é proibida, temos também que desestimular as apostas”, declarou.
As penalidades para quem descumprir a lei incluem advertência, multas de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, dependendo da gravidade e capacidade econômica do infrator, suspensão temporária ou cassação da autorização para operar apostas de quota fixa.
Entre os principais pontos da proposta de Randolfe Rodrigues, estão:
Duas propostas semelhantes já haviam sido apresentadas na semana passada na Câmara dos Deputados: uma de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outra da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Há ainda um projeto do deputado federal Marx Beltrão (PP-AL) que altera a Lei das Contravenções Penais de 1941 e proíbe influenciadores de fazer publicidade de jogos de azar e apostas digitais nas redes sociais.
O PL 3.127/2024 ‒ que pode ser lido na íntegra neste link ‒ determina pena de três meses a um ano de prisão para influenciadores que descumprirem a proibição, além do pagamento de multa em valor não especificado