BLOQUEIOS OCORREM A PARTIR DE OUTUBRO

Haddad afirma que bloqueio de sites de apostas sem pedido de licença visa combater dependência psicológica

Fernando Haddad (imagem: Washington Costa/Ministério da Fazenda)
18-09-2024
Tempo de leitura 1:19 min

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou a nova portaria que determina que, a partir de outubro, sites de apostas que não entraram com pedido de licença federal no Brasil serão bloqueados pelo governo, conforme reportado pelo Terra

Segundo Haddad, esse novo passo da regulamentação das apostas não busca aumentar a arrecadação, mas, sim, enfrentar o que ele descreve como um "pandemia de jogos" no país, com foco na dependência psicológica.

"Não tem nada a ver com arrecadação. Isso tem a ver com uma pandemia que está instalada no país e que nós temos que começar a enfrentar, que é essa questão da dependência psicológica dos jogos", declarou Haddad durante entrevista no Ministério da Fazenda.

O ministro também enfatizou a importância de uma ação conjunta entre a Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Banco Central (BC) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para garantir o bloqueio efetivo dos sites

Entenda a portaria

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou uma nova portaria determinando que as bets que não deram entrada no pedido de autorização federal devem deixar de ofertar apostas no dia 1º de outubro. O texto foi publicado na terça-feira, 17 de setembro, e é assinado pelo secretário Regis Dudena.

A partir de 11 de outubro, o governo procederá com o pedido de bloqueio das plataformas que insistirem em continuar operando.

A portaria também estipula um prazo até 10 de outubro para que apostadores possam sacar seus fundos das empresas irregulares. "Será de responsabilidade dos operadores do site garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que têm direito", detalha o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU).

As empresas que já solicitaram autorização poderão operar normalmente até dezembro. A partir de janeiro de 2025, apenas as que tiverem os pedidos de licença aprovados pela Fazenda (as aprovações devem sair até o final do ano).

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