"Medida fundamental"

IBJR celebra publicação da portaria que determina suspensão de bets sem pedido de licença federal

18-09-2024
Tempo de leitura 1:36 min

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) emitiu um posicionamento favorável em relação à portaria 1.475 da Secretaria de Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Como explicado pelo Yogonet, a normativa publicada na terça-feira, 17 de setembro, estabelece que as bets que não deram entrada no pedido de autorização federal devem deixar de ofertar apostas a partir do dia 1º de outubro.

“O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) celebra a publicação da Portaria SPA/MF No. 1.475, de 16 de setembro de 2024 que dispõe sobre as condições e os prazos para adequação das empresas interessadas em operar no mercado brasileiro de apostas de cota fixa”, diz uma nota publicada no LinkedIn da entidade.

Na visão do IBJR, “a medida será fundamental para uma depuração inicial do mercado e a permanência de marcas que demonstram interesse genuíno em operar no mercado nacional regulado e saudável, convivendo harmonicamente com outros segmentos da economia”.

Caso sejam identificados sites que continuem oferecendo apostas sem terem requisitado a licença federal, a portaria diz que “serão realizadas as devidas notificações para proceder, a partir de 11 de outubro de 2024, ao bloqueio e à exclusão dos aplicativos”

As casas de apostas devem permitir que os apostadores saquem seus créditos até 10 de outubro.

Outro trecho da portaria determina que as empresas que já fizeram o pedido de autorização no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) deverão indicar à SPA as marcas em atividade e os domínios de internet nos quais vão prestar o serviço durante o período de adequação. O prazo para envio dessas informações vai até 30 de setembro.

Até o momento, o SIGAP contabiliza 117 pedidos de autorização federal, sendo que, após a publicação da nova portaria, quatro empresas entraram na lista.

Essas plataformas poderão seguir operando a partir de 1º de outubro enquanto não sai a licença federal. As empresas que fizerem o pedido nos próximos dias não se encaixam nessa permissão: a portaria considera que o prazo para solicitar a licença com a condição de poder atuar a partir de outubro encerrou-se na data da sua publicação, ou seja, no dia 17 de setembro.

No entanto, a partir de janeiro de 2025, apenas quem tiver o pedido aprovado pelo governo poderá atuar no mercado regulamentado ‒ até o final do ano, devem sair as autorizações de quem apresentou o pedido dentro da data limite de 20 de agosto.

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