Secretário de Prêmios e Apostas

"A partir de 11 de outubro, a gente começa uma operação de derrubada dos sites ilegais", diz Regis Dudena

Regis Dudena (imagem: Pedro França/Agência Senado)
23-09-2024
Tempo de leitura 2:14 min

O secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, reforçou que o governo atuará para derrubar sites que não entraram com pedido de autorização junto ao Ministério da Fazenda. A medida foi autorizada pela portaria 1.475, publicada em 17 de setembro.

A partir do dia 11 de outubro, a gente começa uma operação de derrubada dos sites ilegais. Nós estamos em um período agora de intensificação, de separar o joio do trigo, separar empresas sérias que vieram ao Ministério da Fazenda, pediram autorização e estão aguardando resposta, das empresas que sequer se motivaram a fazer esse pedido”, afirmou Dudena, em entrevista ao Poder 360.

Na visão do secretário, a ação de derrubada dos sites ilegais irá ajudar a enfrentar o “que há de pior hoje nesse setor, que são essas empresas que estão praticando golpe, praticando fraudes contra os apostadores e atuando de uma maneira predatória, sem levar em consideração a saúde mental e a saúde física dos apostadores”. 

Dudena afirmou ainda que existe uma dificuldade de dimensionar o tamanho real do setor, com pesquisas partindo de metodologias diferentes e apontando números díspares entre si. A expectativa do secretário é que isso mude a partir de 2025, com a regulamentação permitindo o levantamento de dados oficiais sobre o setor.

“Então, é só a partir desse momento que nós, como órgão regulador, teremos esse número exato. É óbvio que há diversas estimativas e essas estimativas são muitas vezes díspares entre si, porque elas consideram coisas muito diferentes. Há números, por exemplo, que focam em depósitos. Há números que focam em trânsitos internacionais de recursos, há números que focam em entrevistas das pessoas que se dizem apostadores. A gente hoje não tem uma clareza precisa de qual é o tamanho”, alegou.

No vídeo acima, é possível conferir a entrevista completa de Dudena ao Poder 360

O que diz a portaria 1.475

A portaria estabelece que "fica vedada a partir de 1º de outubro de 2024 a exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em âmbito nacional por pessoa jurídica sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e que não se enquadre nos termos do caput”.

O caput ao qual o trecho acima se refere determina que “consideram-se em período de adequação, a partir de 1º de outubro de 2024, apenas pessoas jurídicas em atividade que tiverem apresentado o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até a data de publicação desta Portaria [17 de setembro]”.

Caso sejam identificados sites que continuem oferecendo apostas sem terem requisitado a licença federal, a portaria diz que “serão realizadas as devidas notificações para proceder, a partir de 11 de outubro de 2024, ao bloqueio e à exclusão dos aplicativos”

As casas de apostas devem permitir que os apostadores saquem seus créditos até 10 de outubro.

Outro trecho da portaria determina que as empresas que já fizeram o pedido de autorização no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) deverão indicar à SPA as marcas em atividade e os domínios de internet nos quais vão prestar o serviço durante o período de adequação. O prazo para envio dessas informações vai até 30 de setembro.

A portaria completa, com todos os detalhes, está disponível neste link.

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