O Ministério do Esporte divulgou nesta segunda-feira, 23 de setembro, novas regras para o programa Bolsa Atleta, voltado para esportistas de alto rendimento que competem em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas.
Entre as principais mudanças, está a exclusão de atletas que comprovadamente se envolverem com manipulação de apostas ou de resultados esportivos.
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União, quem já recebe o benefício e for pego participando dessas práticas será imediatamente desligado do programa, destacou reportagem do O Tempo.
O edital para inscrição no programa deve ser publicado nos próximos dias, segundo o Ministério. Para concorrer ao benefício, o atleta precisa atender a uma série de requisitos, como estar entre os 20 melhores do ranking mundial ou olímpico, caso este exista para sua modalidade. No caso de atletas surdolímpicos, a exigência vale para provas individuais ou em duplas.
Em agosto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 515/2023, que altera o Estatuto do Torcedor.
De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), a proposta visa endurecer as punições para profissionais esportivos envolvidos em manipulação de resultados, aumentando em até 50% as penas para atletas, árbitros e auxiliares que participarem de fraudes em competições.
O valor das bolsas, anunciado em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi reajustado e dividido em quatro categorias. Atletas que figuram entre os três primeiros colocados no ranking internacional receberão a maior bolsa, no valor de R$ 16.629.
Os esportistas que ocupam entre o quarto e o oitavo lugar terão direito a R$ 12.195, enquanto os que estão entre a nona e a 16ª colocação receberão R$ 8.869. Já os que ocupam posições entre 17º e 20º lugar terão direito ao valor de R$ 5.543.