A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu pedido para sustar os efeitos da decisão que suspendeu três portarias do Ministério da Fazenda e que reconheceu a permissão das bets credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) atuarem em todo o país.
“Ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública”, diz um trecho da decisão judicial.
O TRF1 atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que noticiou o resultado da decisão em seu site oficial. O órgão do governo federal argumenta que a legislação do setor permite que os estados façam a exploração da atividade somente em seu território.
"Para [a] AGU, permitir que um estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar à competição entre os demais entes federativos, levando à deterioração dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro", diz a notícia publicada no site da AGU.
A Loterj emitiu uma nota oficial a respeito da nova decisão, afirmando que a sua atuação “continua amparada pelo parágrafo oitavo do artigo 35-A da Lei 14.790, e não por portarias ou liminares”.
O parágrafo da lei 14.790 ao qual a autarquia faz referência diz o seguinte:
“São preservadas e confirmadas em seus próprios termos todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de procedimentos autorizativos iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, assim entendidos aqueles cujo primeiro edital ou chamamento público correspondente tenha sido publicado em data anterior à edição da referida Medida Provisória, independentemente da data da efetiva conclusão ou expedição da concessão, permissão ou autorização, respeitados o direito adquirido e os atos jurídicos perfeitos.”
Confira abaixo a nota completa emitida pela Loterj:
“A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) informa que a recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) em nada altera suas operações ou as de suas credenciadas. A atuação da Loterj continua amparada pelo parágrafo oitavo do artigo 35-A da Lei 14.790, e não por portarias ou liminares.
O TRF1 apenas suspendeu os efeitos da decisão relacionada às portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que só terão impacto a partir de janeiro de 2025, até o julgamento do agravo de instrumento interposto pela União.
No que se refere às apostas esportivas (bets), a Loterj destaca que é atualmente a única fonte de arrecadação para a União, uma vez que as empresas listadas pelo Secretário Régis Dudena permanecem isentas de qualquer recolhimento de tributos. Essas empresas não tiveram seus requerimentos de licença analisados, não pagaram a outorga, não estão recolhendo tributos e não há previsão de análise desses processos.
É importante ressaltar que, para cada real arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro com a operação legalizada das apostas, a União é contemplada com oito vezes mais em impostos.
Por fim, ao contrário da União, a Loterj já aplica imediatamente as restrições de controle, enquanto a União vem permitindo a operação das apostas por empresas sediadas em paraísos fiscais, sem qualquer critério e controle.”