A PARTIR DE SEXTA-FEIRA, 11

CBF proíbe exibição de bets irregulares em camisas de times

Imagem: divulgação/CBF
11-10-2024
Tempo de leitura 1:16 min

Clubes brasileiros estão impedidos de estampar, em competições nacionais, as empresas que não estiverem autorizadas a operar apostas de acordo com a lista do Ministério da Fazenda, determinou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nesta terça-feira, 9 de outubro.

A determinação, que também inclui qualquer tipo de propaganda ligada a essas casas de apostas, vale a partir desta sexta-feira, dia 11.

Um comunicado enviado às federações estaduais e presidentes dos clubes afirma que a CBF implementou um "um artigo de seu regulamento que condiciona as propagandas ao 'cumprimento irrestrito' das diretrizes da Fazenda", informa o BNLData

O Regulamento Geral das Competições (RGC) de 2024 da entidade nacional, que se refere à exibição das bets, “inclusive nos uniformes das equipes participantes”, prevê a seguinte punição:

“§ 5º – A exibição de publicidade ou propaganda de operadora de aposta esportiva, em desacordo com o previsto neste artigo, sujeitará ao clube ao pagamento de multa pecuniária, em valor a ser fixado por ato da Presidência e nos termos do presente RGC.”

Exceção

A princípio, a decisão afetaria diretamente clubes como CorinthiansGrêmio, Athletico-PR, Bahia, Náutico, Ceará, Santa Cruz e ABC, no masculino, e o Palmeiras, no feminino, por serem patrocinados pela Esportes da Sorte, uma das empresas que não foram incluídas na lista nacional da Fazenda.

Entretanto, a CBF abriu uma exceção para as bets credenciadas pela Loterj (caso da Esportes da Sorte), informa o site Infomoney.  

"À exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8°. da Lei n° 13.756/2018, na redação dada pela Lei n° 14.790/2023 (…) as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4°. da referida Lei”, diz o trecho de um ofício da CBF.

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