O Ministério do Esporte publicou, nesta quinta-feira, 10 de outubro, a portaria 98/2024. O texto determina a forma como a pasta se organizará para a análise dos requerimentos de empresas interessadas em operar apostas de quota fixa no Brasil.
Como já decidido anteriormente pelo governo, além da análise do Ministério da Fazenda, as solicitações de licença federal passarão também pelo crivo da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, subordinada à pasta do Esporte.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro André Fufuca (PP), será formada uma equipe técnica para a realização das análises.
O grupo será composto pelos seguintes membros:
Segundo a portaria, compete à Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas “solicitar à SPA/MF [Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda] a notificação da pessoa jurídica requerente para que apresente esclarecimentos adicionais, ajustes ou complemento de informação, em razão de insuficiência, incompletude ou inconsistência da documentação apresentada”.
Cabe à mesma diretoria registrar a deliberação da equipe técnica no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). Caso haja divergência entre a SPA e o Ministério do Esporte na análise da solicitação, a questão será submetida à Advogacia-Geral da União (AGU), conforme já previsto pela portaria interministerial 28/2024, datada de maio.
O texto estabelece também que o secretário nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte ‒ posição atualmente ocupada por Giovanni Rocco Neto ‒ poderá solicitar, ao ministro do Esporte, a inclusão de outros servidores na equipe técnica.
A íntegra da portaria 98/2024 pode ser lida neste link.