MEGAPIX

Casa de apostas excluída da lista da Fazenda obtém liminar para operar no Brasil

17-10-2024
Tempo de leitura 1:41 min

A casa de apostas Megapix, que havia sido excluída da lista de operadores autorizados pelo governo, conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Distrito Federal para voltar a atuar no Brasil até o fim de 2024.

A decisão foi concedida nesta terça-feira, 15 de outubro, pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, que criticou o Ministério da Fazenda por ter encurtado o prazo originalmente estipulado para que as empresas obtivessem a autorização necessária, conforme reportagem da Folha de S. Paulo

"As empresas que já estavam em atividade iniciaram um processo de adequação à legislação com a expectativa de um prazo que se encerraria —e encerra— em 31 de dezembro de 2024. Este é o prazo que vale para a impetrante", cita a decisão. 

Rinaldo Otavio de Lima, sócio da Megapix, sediada em Caruaru (PE), comentou sobre o impacto da suspensão temporária das atividades da empresa, que conta com mais de 87 mil clientes. "Quanto ao prejuízo [por causa dos dias fora do ar], ainda não conseguimos calcular o valor, até porque a plataforma voltou a funcionar normalmente agora há pouco, mas sabemos que foi uma monta", disse à Folha.

Atualmente, as casas de apostas que não estão incluídas na lista oficial divulgada pela Fazenda estão impedidas de operar no Brasil, salvo aquelas que possuem concessão estadual.

No entanto, com a liminar, a Megapix já voltou a funcionar. O site tem como embaixador o jogador de futebol Vagner Love, conforme apresentado nas redes sociais da bet.

Em nota à Folha de S. Paulo, o Ministério da Fazenda afirmou que só irá se manifestar no decorrer do processo. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, informou que irá recorrer no prazo legal assim que for intimada.

A criação da lista de operadores autorizados não estava prevista inicialmente, mas foi instituída por uma portaria publicada em 17 de setembro, após pressões crescentes contra os sites de apostas. 

Na decisão, o juiz ressaltou que "não se pode admitir que órgãos de hierarquia inferior administrativa sejam capazes de inovar no plano normativo, estabelecendo e criando restrições, exigências ou obrigações que onerem os particulares".

Com a liminar, a Megapix poderá operar até 31 de dezembro de 2024, respeitando o prazo estabelecido para que as empresas em atividade se adequem à legislação vigente.

"O prazo que vale para a impetrante é o mesmo que se encerra em 31 de dezembro de 2024, quando se espera que as empresas já estejam em conformidade com as normas", concluiu a decisão judicial.

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