DECISÃO LIMINAR NA ADI 7640

STF suspende norma que proíbe grupos econômicos de explorar loterias em mais de um estado

Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
24-10-2024
Tempo de leitura 2:05 min

Após mais um pedido protocolado pelo governo do estado de São Paulo, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma liminar a eficácia de dispositivo da Lei das Apostas Esportivas (Lei 13.756/2018, na redação da Lei 14.790/2023) que proíbe um grupo econômico de explorar serviços lotéricos em mais de um estado, informa o site do STF.

A medida se refere unicamente a modalidades como a loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas. Apostas de quota fixa (como as apostas esportivas) estão sendo questionadas em outra ação, também sob a relatoria de Fux.

O pedido do Estado de São Paulo foi feito por causa da proximidade da data para o leilão de concessão dos serviços lotéricos do Estado, marcado para o dia 1º de novembro, às 14h, na Bolsa de Valores (B3).

A decisão, que pode ser lida neste link, também suspende a regra que limita a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado. A liminar vale até que o STF conclua o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 e será submetida ao Plenário para referendo.

ADI 7640

A ADI 7640 questiona trechos da lei responsável pela regulamentação das apostas online.

Protocolada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, a ação se opõe ao fato de que lei 14.790/2023 impede que um mesmo grupo econômico tenha concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado.

Ministro Luiz Fux (imagem: Fellipe Sampaio/STF) 

O site do STF afirma que a proximidade do leilão para a concessão dos serviços lotéricos em São Paulo justificou "a concessão da medida cautelar, pois se forem mantidas as restrições que considera inconstitucionais, o universo de empresas interessadas tende a ser menor" na visão de Fux.

Fux considerou que não há justificativa razoável para restringir a concessão de serviços lotéricos a um grupo econômico em mais de um estado. Segundo ele, como efeito da vedação, as empresas com condições técnicas de prestar serviços mais eficientes irão competir pela concessão em estados mais populosos e mais lucrativos, em prejuízo dos estados menores, que perdem potencial arrecadação

Vale lembrar que o julgamento da ADI 7640 no STF foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes pedir vista no dia 18 de outubro. A apreciação será retomada em uma nova data, já que pelo regimento do tribunal a devolução dos pedidos de vista deve ser feita em um prazo de até 90 dias

Disputa jurídica

A disputa entre os estados e a União é tanto pela arrecadação bilionária das vendas de outorgas quanto pela arrecadação de impostos do setor.

Os estados que questionam a lei 14.790/23 se baseiam na decisão do STF de 2020, que retirou o monopólio da exploração de loterias pela União e passou a permitir loterias estaduais.

Os entes federativos acreditam que a proibição prevista na nova lei de regulamentação contraria a decisão dos ministros - o que, na prática, beneficiaria a União, já que a concessão e o pagamento de outorga federal permitiriam à empresa atuar em todo o país.

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