"Flagrante inconstitucionalidade"

Loterj ajuíza ação contra lista de bets autorizadas divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
31-10-2024
Tempo de leitura 1:39 min

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) ajuizou, na terça-feira, dia 29 de outubro, uma ação cível pública com pedido de liminar para suspender a lista de empresas de bets aptas a operar divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda no começo do mês. A informação é do site BNLData.

A ação busca vedar a “delegação da execução do serviço público de loterias a agentes privados” sem que haja um procedimento licitatório e sem o pagamento da outorga fixa determinado pela lei 14.790/2023

“A União, até o momento, não concedeu nenhum ato formal de delegação à agentes privados para a exploração de apostas de quotas fixas a nível federal, admitindo contra legem a livre exploração desses serviços por particulares em âmbito nacional – como se credenciados fossem, mesmo sem licitação precedente e o cumprimento das demais exigências legais – a partir da simples manifestação de interesse em um futuro credenciamento junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA), após 01 de janeiro de 2025”, diz a petição apresentada pela Loterj.

No documento, a Loterj diz ainda que há “um regime de flagrante inconstitucionalidade na exploração da atividade por terceiros inseridos em lista da União, logo, as empresas inseridas exclusivamente na lista da União estão desautorizadas”.

Partindo dessa afirmação, a autarquia fluminense alega que essas empresas deveriam ter seus sites bloqueados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da mesma forma que foi feito com as bets que não manifestaram interesse em se regularizar em nível federal e não se credenciaram nos estados.

A Loterj vê ainda concorrência desleal entre as empresas que passaram pelo processo de credenciamento da autarquia no Rio de Janeiro e aquelas que foram liberadas pelo governo federal a atuar nacionalmente sem ter a documentação aprovada e sem o pagamento da outorga.

“É certo que a União, ao conceder privilégio às empresas que manifestaram mero interesse no oportuno credenciamento a nível federal, admitindo que, circunstanciadas à manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade, explorem tais serviços sem licitação, sem o pagamento de contraprestações aos cofres públicos, em detrimento da LOTERJ que instituiu regime jurídico-administrativo rigoroso para a concessão desses serviços, enseja gravíssima violação ao patrimônio público e social, cuja pertinência temática encontra identidade nas atribuições institucionais da LOTERJ”, argumenta.

A ação, que tem como órgão julgador a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), pode ser lida neste link.

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