A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF)
publicou uma instrução normativa regulamentando o registro do domínio “bet.br” para os sites das casas de apostas.
Como estabelecido pela nova legislação, esse domínio torna-se obrigatório para todos os operadores autorizados a partir de janeiro de 2025, de modo a facilitar a identificação de quem atua legalmente no mercado.
“Os agentes operadores de apostas de quota fixa deverão apresentar solicitação de registro de domínio 'bet.br' no sítio eletrônico https://registro.br/, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br, após a notificação de que trata o art. 16, caput, da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024”, diz um trecho da normativa.
O artigo da portaria 827 citado pela instrução normativa estabelece que a SPA notificará as empresas que tiveram a licença aprovada para fazer o pagamento da outorga e apresentar comprovantes necessários ‒ ou seja, após receber essa notificação, o operador deve solicitar o registro do “bet.br” no endereço indicado pela secretaria.
A SPA irá fazer uma análise das solicitações de domínio, de modo a verificar a data do cadastro e se os nomes correspondem às marcas comerciais a serem exploradas.
“É obrigatória a utilização de tecnologia de registro Domain Name System Security Extensions - DNSSEC para o registro de domínios ‘bet.br’”, estabelece o texto assinado pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena.
A instrução normativa completa com todos os detalhes está disponível neste link.