Declaração em simpósio da OAB SP

Regis Dudena: "É dever do operador ter uma política de jogo responsável, que vai ser avaliada"

Regis Dudena (imagem: reprodução/OAB SP)
07-11-2024
Tempo de leitura 1:59 min

Durante um simpósio promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) na terça-feira, 5 de novembro, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), Regis Dudena, reforçou o papel das operadoras na promoção do jogo responsável.

“A regulação tem como endereçado o agente de apostas. Ele é o primeiro controlador da sua interação com os apostadores. Temos operadores dispostos a fazer as coisas dentro da lei, outros dispostos a exaurir os recursos dos apostadores e também aqueles dispostos a fraudes. Os que ficarem terão deveres: é dever do operador ter uma política de jogo responsável, que vai ser avaliada”, disse Dudena, segundo o Jornal da OAB.

A portaria 1.231, publicada pela Fazenda em julho, trata justamente do tema do jogo responsável, estabelecendo práticas a serem seguidas pelas casas de apostas.

Entre elas, estão:

  • O operador de apostas deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, quanto aos riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas;
  • Os operadores deverão possibilitar aos apostadores a adoção de limite prudencial de aposta por tempo transcorrido, perda financeira, valor total depositado ou quantidade de apostas, com a possibilidade de vincular tais limites a períodos diário, semanal, mensal ou outros períodos;

  • Deve haver ainda a opção pela programação, no sistema de apostas, de alertas ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador, além da adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta e solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou de forma definitiva, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido;

  • As empresas operadoras devem indicar os canais de atendimento e de ouvidoria para os apostadores, que devem ser acessíveis pela internet, inclusive para orientar indivíduos com risco de dependência e de transtornos do jogo patológico e seus familiares quanto à obtenção de ajuda e tratamento;

  • Caso o apostador peça aumento nos limites prudenciais ou suspensão dos períodos de pausa, as mudanças somente poderão ser implementadas pelo agente operador de apostas após vinte e quatro horas a partir da solicitação, desde que não viole a política de jogo responsável.

Em outro momento do simpósio na sede da OAB SP, Dudena afirmou que existia uma desconfiança se a SPA conseguiria cumprir todos os prazos de publicação das portarias no período previsto.

“O Estado Brasileiro está se preparando para ter um órgão regulador e ter um aparato para lidar com o setor de jogos. A partir de 11 temas previstos na agenda regulatória, criamos dez portarias e existia uma certa desconfiança de que não seria cumprido o prazo determinado lá atrás, mas foi”, acrescentou Dudena.

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