A Justiça de Minas Gerais autorizou a penhora de valores mantidos em contas de apostas online para garantir o pagamento de uma dívida. A decisão foi da juíza Tereza Cristina Cota, da 2ª Vara Cível de Varginha/MG, que atendeu ao pedido da Cooperativa de Crédito de Espumoso (Sicredi), credora de um débito de aproximadamente R$ 19.489,79.
No pedido judicial, a Sicredi destacou a popularidade crescente das plataformas de apostas no Brasil e a possibilidade de utilizar valores depositados nessas contas para a quitação de dívidas judiciais.
A cooperativa baseou-se no artigo 835 do Código de Processo Civil, que prioriza a penhora de dinheiro em espécie ou depósito, argumentando que os saldos presentes em contas de apostas poderiam ser considerados ativos financeiros penhoráveis, destacou o portal Migalhas.
A juíza concordou com o argumento e determinou que ofícios fossem enviados às principais operadoras de apostas citadas no processo, como Betano, Bet365, Sportingbet, KTO e Estrelabet, instruindo-as a identificar e transferir eventuais valores disponíveis nas contas do devedor.
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