O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) manifestou, em seu LinkedIn, apoio à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a proibição da publicidade de bets a menores de idade e de apostas por beneficiários do Bolsa Família e de outros programas assistenciais.
A entidade, cujos associados representam cerca de 75% do mercado brasileiros de apostas online, afirmou que as deliberações do STF estão alinhadas com sua política de jogo responsável, publicizadas em um manifesto que pode ser lido neste link.
A proibição de publicidade para menores já é praticada pelas empresas associadas ao instituto. “As associadas ao IBJR encaram com absoluta seriedade a proibição de apostas por menores de idade em suas plataformas, em atendimento à legislação e também ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso, obviamente, inclui a publicidade”, defende o diretor-presidente do IBJR, Andre Gelfi.
Quanto à restrição de apostas por beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família, Gelfi afirma no comunicado que “as associadas ao IBJR seguem apoiando as medidas do Ministério da Fazenda para implementar esta restrição. Compartilhamos da ideia de que o jogo precisa ser responsável, respeitando as limitações financeiras de cada pessoa”.
Além disso, o IBJR afirma que o combate ao jogo ilegal deve ser também uma prioridade. “A regulamentação elaborada pela Secretaria de Apostas e Prêmios do Ministério da Fazenda e apoiada pelo IBJR coloca limites fundamentais para a promoção do jogo responsável. Ainda assim, há um intenso mercado clandestino que expõe menores de idade a publicidade nociva. Isso deve ser intensamente fiscalizado e combatido por todos”, reforça Gelfi.
Decisão
Na semana passada, o ministro Luiz Fux concedeu uma decisão de caráter liminar obrigando o governo a adotar mecanismos para impedir o uso de recursos do Bolsa Família e outros programas sociais em apostas online. Fux determinou também que fossem tomadas ações imediatas a fim de vedar a veiculação de publicidades que tenham menores de idade como público-alvo. Os demais ministros do STF mantiveram a decisão por votação unânime,