O Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu uma medida cautelar determinando que as casas de apostas interrompam propagandas de bônus e publicidades direcionadas a menores de idade.
“Suspenda, em todo o território nacional, qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta”, diz um trecho do despacho assinado por Vitor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
O despacho, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de novembro, estabelece que os operadores de apostas devem apresentar um relatório de transparência sobre as ações adotadas para cumprimento das medidas.
“O descumprimento de quaisquer das medidas elencadas sujeita as interessadas à imposição de multa diária no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) [...], que incidirá até o cumprimento integral da medida”, diz outro trecho do despacho. O texto completo pode ser lido neste link.
A cautelar da Senacon vai ao encontro da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado a interrupção imediata de qualquer publicidade direcionada a crianças e adolescentes na semana passada.