MAIS DE 5 MIL SITES JÁ FORAM BLOQUEADOS

Ministério da Fazenda solicita novo bloqueio de mais de 1.800 sites de apostas ilegais

21-11-2024
Tempo de leitura 1:18 min

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), enviou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) uma nova lista com mais de 1.800 sites de apostas ilegais para bloqueio. Essa é a terceira remessa de domínios enviada pela pasta desde o início da ofensiva contra plataformas que operam de forma irregular no Brasil. 

A primeira lista, divulgada em 11 de outubro, incluía 2.040 sites, enquanto a segunda, de 31 de outubro, apresentou mais de 1.400. No total, mais de 5.200 sites foram bloqueados em menos de 40 dias, incluindo ajustes e correções.

A ordem de bloqueio foi enviada para cerca de 20 mil empresas de telecomunicações que fornecem sinal de internet no país. As operadoras devem implementar as medidas técnicas necessárias, enquanto a Anatel acompanha o processo para assegurar a eficácia e agilidade na execução.

O bloqueio de sites é uma das ações do Governo Federal para coibir as apostas ilegais. O esforço inclui também restrições à publicidade de plataformas não autorizadas — inclusive as promovidas por influenciadores digitais — e ao uso do sistema financeiro nacional por essas empresas.

Apenas as empresas que solicitaram autorização à SPA até 17 de setembro ou que foram licenciadas por órgãos reguladores estaduais ou distritais podem operar até o final de 2024. A lista atualizada de bets liberadas para funcionar nesse período pode ser conferida aqui.

Monitoramento e legislação

Até dezembro deste ano, o Ministério da Fazenda deve concluir a análise dos pedidos de autorização recebidos para identificar quais empresas cumpriram todas as exigências legais e têm direito à licença federal.

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas quem obteve a licença poderá operar apostas em território nacional. As empresas em atividade até dezembro passam por um período probatório, no qual são avaliadas quanto à conformidade com leis como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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