A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta terça-feira, 26 de novembro, a portaria 1.857. O texto trata da transferência de dados e recursos dos apostadores de apostas de quota fixa entre pessoas jurídicas (empresas) do mesmo grupo econômico. A normativa dispõe também sobre os casos em que essa transferência não pode ser realizada.
De acordo com a portaria, as pessoas jurídicas interessadas em receber dados e recursos devem formalizar a solicitação de aprovação à SPA até o dia 13 de dezembro de 2024. Para isso, é necessário enviar:
A formalização da solicitação de aprovação somente poderá ocorrer após a empresa ter sido notificada para pagamento da outorga de autorização, estabelece a portaria.
“A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda decidirá sobre a solicitação de aprovação para transferência de dados e recursos de que trata o art. 4º no prazo de até quinze dias da data do protocolo da solicitação no Sistema Eletrônico de Informações - SEI”, determina outro trecho da normativa assinada pelo secretário Regis Dudena.
Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 15 dias caso as informações enviadas sejam consideradas insuficientes ou se a secretaria julgar que são necessários esclarecimentos adicionais.
A portaria completa, com os anexos e todas as informações sobre a documentação necessária, pode ser conferida neste link.