Projeto também legaliza bingos e jogo do bicho

Pacheco: PL dos cassinos pode entrar na pauta do plenário na próxima semana

Rodrigo Pacheco (imagem: Pedro Gontijo/Agência Senado)
29-11-2024
Tempo de leitura 4:02 min

O projeto de lei (PL) 2.234/22, que autoriza o funcionamento de cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalo (turfe) no país, deve ser colocado na agenda de votações do plenário do Senado na próxima quarta-feira, 4 de dezembro, anunciou o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).  

O texto, segundo reportagem do g1, faz parte da lista de votações prioritárias do Senado nas próximas três semanas, que antecederão o recesso parlamentar iniciado em 23 de dezembro. Se não for possível analisar o PL na semana que vem, o senador sinalizou que a proposta pode voltar à pauta no dia 10 de dezembro.

O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em junho, e o relator da matéria, Irajá Silvestre (PSD-TO), já havia afirmado ao Yogonet que a proposta seria votada ainda em 2024.  


Irajá Silvestre (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

"Será aprovado neste ano, 2024, até o final do ano. Essa é a compreensão que o presidente [do Senado] Rodrigo Pacheco tem da importância desse projeto para a economia brasileira. Nós estamos perdendo uma grande oportunidade de gerar emprego, renda e impostos ao Brasil enquanto a gente não enfrentar o jogo clandestino", disse, em outubro, ao Yogonet.

Críticas e apoio

A proposta aprovada pela CCJ do Senado põe fim à proibição, prevista numa lei de 1946, da exploração de jogos de azar físicos em todo o território nacional. Também revoga trechos da Lei de Contravenções Penais, que estabelece punições para as práticas.

A oposição, principalmente a bancada evangélica, critica a iniciativa desde seu início e prometeu tentar barrar o projeto. Essa resistência de parlamentares conservadores e de movimentos sociais, assim como as recentes investigações a respeito das apostas esportivas on-line, fizeram a proposta ser adiada no Senado.

Mas o PL é bem visto pelo governo federal e por importantes entidades. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT-SP), o ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA), e o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros são alguns dos nomes que já manifestaram apoio público à aprovação. 

Em diversas entrevistas, Irajá destacou os potenciais benefícios econômicos da regulamentação, como a geração de empregos, renda e tributos e o fortalecimento do turismo, e citou estudos que apontam perspectiva de arrecadação de R$ 22 bilhões em novos impostos, com investimentos de R$ 100 bilhões na economia.

Esses valores seriam alcançados depois do período de maturação de 3 a 5 anos, considerando o tempo necessário para a estruturação completa do setor. 

Relembre abaixo os principais pontos do PL 2.234/22, da forma que foi aprovado na CCJ:


Cassinos

- Como explica a Agência Senado, o texto estabelece que os cassinos poderão ser instalados em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer. Em outras palavras, resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

- No geral, os estados e o Distrito Federal poderão ter apenas um cassino. Porém, há exceções que levam em conta o tamanho do território e a quantidade da população. São Paulo ficará autorizado a ter até três cassinos, ao passo que Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, poderão ter até dois cada um.

- Os cassinos poderão ser instalados em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros.

- No caso das embarcações fluviais com cassinos, elas não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos

- Para operar, as empresas responsáveis pelos cassinos terão que comprovar capital social mínimo de R$ 100 milhões. O credenciamento valerá por 30 anos.

Bingos

- O texto autoriza que os bingos sejam explorados de forma permanente em locais específicos, seja em cartela física ou em modalidades eletrônicas e de videobingo.

- Cada município poderá ter uma casa de bingo. Entretanto, cidades maiores poderão ter um estabelecimento a cada 150 mil habitantes.

- Será possível promover bingos em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que forma não eventual. 

- A autorização proposta para as casas de bingos é de 25 anos (prazo renovável por igual período), sendo necessário comprovar capital social mínimo de R$ 10 milhões.

- Entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura poderão explorar apostas em corridas de cavalos e também jogos de bingo e videobingo.

Jogo do bicho

- A cada 700 mil habitantes, uma pessoa jurídica poderá ser credenciada para explorar o jogo do bicho em cada estado e no Distrito Federal. No caso de Roraima, apenas uma operadora poderá atuar, devido à população reduzida.

- A autorização para explorar o jogo do bicho será de 25 anos, com capital mínimo de R$ 10 milhões.

Tributação

Como explica a Agência Senado, o PL 2.234/22 prevê a criação de dois novos tributos a serem pagos pelas operadoras credenciadas.

São eles: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). As casas de apostas serão isentas de outros impostos e contribuições.

A Tafija deverá ser paga a cada três meses, tendo valores diferentes para cassinos (R$ 600 mil) e casas de bingo e operadores de jogo do bicho (R$ 20 mil).

Já a Cide-Jogos terá alíquota de até 17% calculada em cima da receita bruta das empresas.

O projeto estabelece também a criação do Registro Nacional de Proibidos (Renapro). Trata-se de um cadastro com dados de pessoas impedidas de fazer apostas e até mesmo entrar em cassinos e salas de jogos. A inclusão na lista poderá ser solicitada pelo próprio cidadão, por ordem judicial ou pelo Ministério Público.

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