SE APROVADA PELO SENADO

Argentina: governo vetará lei que proíbe publicidade de apostas online, diz mídia local

02-12-2024
Tempo de leitura 1:46 min

O governo argentino, liderado pelo presidente Javier Milei, pode vetar a lei de prevenção do vício do jogo e dos jogos online, caso esta seja aprovada pelo Senado. O objetivo principal da lei é a proibição da publicidade de apostas online.

A notícia foi divulgada pela mídia local depois que a Câmara dos Deputados aprovou a proposta com 140 votos a favor, 36 votos contra e 59 abstenções.

Segundo o meio de comunicação El Destape Web, fontes do Executivo argentino confirmaram que “Javier Milei vetará a lei se for aprovada no Senado”. Uma pessoa-chave do governo criticou o projeto aprovado e definiu-o como “extremamente comunista e delirante”.

Além disso, indicaram que o Executivo estaria preparando um decreto contra o jogo infantil que seria lançado em 2025 e que anteciparia a iniciativa promovida pela oposição. “Estamos trabalhando em um projeto apenas sobre jogos de azar na infância e nada mais. Oito áreas diferentes estão trabalhando nisso”, detalharam as fontes.

O foco da discussão: publicidade

Durante o debate na Câmara dos Deputados, no momento da votação do artigo 8º referente à proibição de publicidade, a maioria dos integrantes do bloco PRO levantou-se de seus assentos e saiu da sala, gerando assobios da oposição. Mais tarde eles voltaram.

O referido artigo, aprovado por 134 votos a favor, 32 negativos e 24 abstenções, estabelece a proibição da “publicidade, promoção e patrocínio de jogos de fortuna e azar e apostas online” por meio de “plataformas e redes sociais através da Internet, tecnologias de informação e comunicação, audiovisuais comunicação, publicidade exterior, vestuário esportivo, sinalização em vias públicas ou em espaços privados de uso público, meios gráficos, radiofônicos, televisivos, localização do produto ou qualquer outro meio de comunicação atual ou futuro que, à luz dos avanços tecnológicos, possa ser utilizado para os mesmos fins.”

Inclui ainda a proibição de  “bônus de boas-vindas para jogos e apostas online, bem como o patrocínio de equipes esportivas ou atletas individuais, utilizando a sua marca ou nome comercial para identificar instalações esportivas, estádios, academias esportivas, centros recreativos, locais públicos, centros de treino, divulgação de previsões esportivas e colocação de sinalização fixa ou digital em campos de jogos e estádios. Também a sua divulgação em festivais ou recitais artísticos ou musicais e eventos culturais em geral.”

Por fim, o artigo  proíbe “a publicidade não tradicional (PNT) de jogos de azar e apostas online - definida na Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual nº 26.522-;  publicidade indireta ou encoberta em que se faça menção a jogos de azar, prognósticos e apostas esportivas e apostas online através de influenciadores, programas info-comerciais e/ou publicação, onerosa ou não, de depoimentos de atletas, pessoas famosas, figuras de relevância pública ou personagens fictícios, que os mencione".

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