"Dinheiro público não foi feito para entrar no jogo"

Ministério da Previdência estuda proibir uso de aposentadorias e pensões em sites de apostas

Carlos Lupi (imagem: Bruno Peres/Agência Brasil)
02-12-2024
Tempo de leitura 1:18 min

O Ministério da Previdência Social avalia proibir o uso de recursos provenientes de aposentadorias e pensões para depósitos em sites de apostas. Segundo o ministro Carlos Lupi (PDT), a equipe jurídica da pasta está estudando uma base legal para implementar a medida, que, segundo ele, pode ser colocada em prática "o mais rápido possível", conforme publicado na Agência Brasil

“O benefício da Previdência é para a subsistência da pessoa. O desafio da gente é que a gente não pode intervir no dinheiro privado. Mas como os pagamentos têm subsídio do governo, a nossa equipe jurídica está estudando a proibição baseada nisso, de que tem dinheiro do Tesouro e dinheiro público não foi feito pra entrar no jogo”, afirmou o ministro.

A declaração foi feita durante uma palestra no Instituto dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, na última sexta-feira, 29 de novembro. 

Eu não quero ser arbitrário, nem autoritário. Eu entendo que é o dinheiro do cidadão, mas eu entendo também que não é para isso que existe aposentadoria e pensão. É para garantir o sistema de sobrevivência da pessoa. E jogo, em nenhuma parte do mundo, é sistema de sobrevivência.”

Imagem: Freepik

A proposta é semelhante à restrição já existente para os benefícios assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não podem ser usados em sites de apostas. Lupi destacou que os bancos possuem mecanismos para bloquear transações destinadas a esses sites:

“O banco separa todos os pagamentos. Se você pega seu extrato está lá: mercado, compras, luz. Se proibir, o próprio sistema consegue coibir isso”, explicou.

Ainda não há definição sobre o formato da medida. De acordo com o ministro, a equipe jurídica avalia se a proibição poderá ser implementada diretamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio de uma portaria, ou se será necessária aprovação pelo Conselho Nacional da Previdência.

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