Das 101 empresas de apostas de quotas fixas autorizadas pelo Ministério da Fazenda para operar nacionalmente no Brasil, 70 foram constituídas em 2024. Destas, 54 obtiveram seu CNPJ no segundo semestre, muitas delas a poucos dias do prazo final para solicitar autorização, estipulado para setembro.
Os dados, apurados no sistema da Receita Federal, revelam um movimento acelerado de regularização no setor, impulsionado pela regulamentação recente, conforme mostrou reportagem de O Globo.
Atualmente, a lista oficial do Ministério da Fazenda inclui 101 pessoas jurídicas, responsáveis por 219 marcas e domínios de internet. A autorização está vinculada à Portaria nº 1.475, de setembro, que definiu as regras para as empresas participarem do período de adequação. Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, as operadoras que solicitaram registro até a publicação da portaria demonstraram interesse em se alinhar à legislação vigente, com prazo para adequação até 31 de dezembro.
No entanto, o processo de regularização tem levantado questionamentos, especialmente no que diz respeito ao prazo de adequação. A Portaria nº 1.475 faz referência a outra portaria anterior, a de nº 827, publicada em maio, que estabelece a adaptação para empresas em operação no Brasil desde a publicação da Lei 14.790, em dezembro de 2023.
Esse cenário gerou interpretações divergentes, segundo reportagem de O Globo. Há quem questione como 70% das empresas autorizadas em 2024 foram aceitas mesmo tendo sido constituídas após o marco legal definido.
Parlamentares que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets no Senado levantaram a hipótese de que algumas dessas empresas já atuavam anteriormente utilizando paraísos fiscais ou outros CNPJs para operar.