SEGUE DETERMINAÇÃO DO STF

Secretaria de Prêmios e Apostas antecipa vigência de parte da portaria de publicidade

Imagem: Washington Costa/MF
06-12-2024
Tempo de leitura 1:19 min

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) ordenou nesta sexta-feira, 6 de dezembro, a aplicação imediata de regras de publicidade previstas na Portaria 1.231, que trata de práticas de jogo responsável, marketing e regulamenta os direitos e deveres dos apostadores e operadores de aposta de quota fixa. A informação é do BNLData.

Com a nova portaria publicada hoje, a SPA acata a decisão liminar proferida pelo ministro Luiz Fux ‒ e confirmada por unanimidade pelos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A decisão em questão determinou a aplicação imediata de medidas cautelares que impõem restrições significativas à publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Antes do STF se manifestar, havia a leitura de que a totalidade das regras de propaganda só entrariam em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com o início do mercado regulado.

Assim, como reforçado pela SPA, passam a valer proibições imediatas para as ações:

  • De comunicação, publicidade e propaganda e marketing de loteria de apostas de quota fixa, que sejam dirigidas a crianças ou adolescentes ou que tenham esse público como seu público-alvo;
  • Veiculadas em meios de comunicação ou em programas onde pessoas menores de dezoito anos constituam a principal audiência ou em sítio eletrônico com perfil de audiência de menores de dezoito anos;
  • Que utilizem imagens de crianças e de adolescentes ou elementos particularmente apelativos para os menores de dezoito anos; 
  • Que associem apostas a atividades culturais de crianças e adolescentes.

Segundo reportado pelo BNLData, qualquer tipo de comunicação, publicidade ou marketing por parte dos operadores de apostas, inclusive em ambiente digital, deve passar a exibir a advertência de restrição etária, com símbolo “18+” ou aviso “proibido para menores de 18 anos”.

As casas de apostas também não poderão figurar como patrocinadores de crianças ou adolescentes; buscar influenciar ou incentivá-los a apostarem; patrocinar eventos dirigidos majoritariamente a menores de idade; e patrocinar equipes juvenis ou infantis.

Deixe um comentário
Assine nosso boletim
Digite seu e-mail para receber as últimas novidades
Ao inserir seu endereço de e-mail, você concorda com os Condiciones de uso e a Políticas de Privacidade da Yogonet. Você entende que a Yogonet poderá usar seu endereço para enviar atualizações e e-mails de marketing. Use o link de Cancelar inscrição nesses e-mails para cancelar a inscrição a qualquer momento.
Cancelar inscrição