A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) ordenou nesta sexta-feira, 6 de dezembro, a aplicação imediata de regras de publicidade previstas na Portaria 1.231, que trata de práticas de jogo responsável, marketing e regulamenta os direitos e deveres dos apostadores e operadores de aposta de quota fixa. A informação é do BNLData.
Com a nova portaria publicada hoje, a SPA acata a decisão liminar proferida pelo ministro Luiz Fux ‒ e confirmada por unanimidade pelos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão em questão determinou a aplicação imediata de medidas cautelares que impõem restrições significativas à publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Antes do STF se manifestar, havia a leitura de que a totalidade das regras de propaganda só entrariam em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com o início do mercado regulado.
Assim, como reforçado pela SPA, passam a valer proibições imediatas para as ações:
Segundo reportado pelo BNLData, qualquer tipo de comunicação, publicidade ou marketing por parte dos operadores de apostas, inclusive em ambiente digital, deve passar a exibir a advertência de restrição etária, com símbolo “18+” ou aviso “proibido para menores de 18 anos”.
As casas de apostas também não poderão figurar como patrocinadores de crianças ou adolescentes; buscar influenciar ou incentivá-los a apostarem; patrocinar eventos dirigidos majoritariamente a menores de idade; e patrocinar equipes juvenis ou infantis.