A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) emitiu uma nota técnica esclarecendo que as casas de apostas não podem oferecer o jogo do bicho em versão online.
O documento, publicado no dia 11 de dezembro, afirma que “ainda que o jogo do bicho enquanto produto guarde similaridade com produtos lotéricos, o jogo do bicho enquanto modalidade lotérica é proibido no País por ser considerado uma contravenção penal”.
“Tendo em vista que o jogo do bicho, por ser uma modalidade lotérica ilícita e distinta da modalidade lotérica aposta de quota fixa, de que tratam as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, os agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa não podem ofertar jogos on-line que adotem regras próprias do jogo do bicho de que trata o item 7 desta Nota Técnica, mesmo que observados os requisitos técnicos dos jogos on-line e dos estúdios de jogos ao vivo, de que trata a Portaria SPA/MF nº 1.207, de 29 de julho de 2024”, diz outro trecho da nota técnica.
Da mesma forma, as entidades certificadoras não devem certificar jogos que contenham o nome “jogo do bicho”. Segundo a publicação, “convém esclarecer que o conteúdo desta Nota Técnica deve ser observado pelas entidades certificadoras mesmo para o caso de jogos on-line que já tenham sido certificados previamente ao encaminhamento desta Nota Técnica”.
O documento pode ser lido na íntegra neste link.