O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ingressou com 13 ações civis públicas contra 251 empresas que operam jogos esportivos e cassinos online. As ações visam aumentar a transparência e proteger os consumidores dos riscos de vício em apostas e do superendividamento, além de responsabilizar as plataformas por eventuais danos.
As empresas processadas, todas credenciadas pelo Ministério da Fazenda, foram distribuídas em grupos de até 20 requeridas por ação, para garantir celeridade e eficiência processual. O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, responsável pelo caso, destaca que o objetivo não é extinguir o mercado de apostas, mas garantir um ambiente mais seguro e responsável. "É um marco essencial para proteger a dignidade e a saúde financeira e emocional da população", afirmou.
Segundo o MPGO, as empresas expõem os consumidores a riscos por meio de estratégias que incentivam apostas, sem fornecer informações claras sobre os perigos envolvidos. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecer diretrizes para avisos de riscos, muitas plataformas deixam de informar os usuários sobre as consequências negativas da prática de jogos online, diz o órgão.
“Assim como medicamentos precisam de bula, as apostas devem conter advertências claras sobre os danos potenciais”, explica Silva. A ausência dessas informações, segundo o promotor, agrava os problemas de ludopatia e contribui para o aumento de transtornos financeiros e emocionais relacionados ao jogo.
O MPGO solicita, liminarmente, que as empresas adotem uma série de medidas imediatas, incluindo:
As ações também pedem que, em casos de consumidores em condição de pobreza ou superendividamento, as empresas sejam obrigadas a custear tratamentos psicológicos e médicos. Além disso, municípios que tenham arcado com despesas de saúde pelo SUS também devem ser ressarcidos pelos danos causados.
As ações apresentadas pelo MPGO apontam que os transtornos relacionados às apostas podem onerar os cofres públicos, uma vez que muitos municípios assumem os custos de tratamentos de saúde dos consumidores afetados.
Por fim, o MPGO requer que as custas processuais sejam revertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.