ALEGAÇÃO DE "INCONSTITUCIONALIDADE"

Prefeito veta criação de loteria municipal em São José dos Campos; entenda os motivos

Imagem: Flávio Pereira/CMSJC
16-12-2024
Tempo de leitura 1:30 min

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), vetou integralmente o projeto de lei que criava a "Loteria Joseense". A iniciativa havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal no mês passado, mas foi considerada inconstitucional pelo Executivo, segundo reportou o g1.

Na mensagem de veto enviada à Câmara, o prefeito argumentou que o projeto interfere diretamente na organização administrativa e na estrutura dos serviços públicos, áreas de competência exclusiva do Executivo.

“[...] Ao impor obrigações e determinar atos de gestão administrativa ao Poder Executivo, a proposição legislativa não apenas desrespeita, mas também usurpa a competência privativa, configurando clara violação ao princípio da harmonia entre os poderes”, destacou Farias no documento, de acordo com publicação do g1.

Outro ponto levantado pelo prefeito foi o impacto financeiro. Segundo ele, a criação de uma loteria municipal resultaria em despesas ao erário sem que houvesse a apresentação de estudos que demonstrassem a viabilidade orçamentária e financeira da proposta. O chefe do Executivo afirmou ainda que o veto é necessário para proteger os princípios da administração pública.

Por tais razões, reconhecendo a inconstitucionalidade e o vício da iniciativa do projeto de lei e visando proteger os princípios que regem a administração pública, veto integralmente o Projeto de Lei nº 348/2024, convicto de que o veto será acolhido de forma unânime pelos senhores vereadores, que também têm como objetivo a defesa do Estado Democrático de Direito e da Justiça.”

Agora, cabe à Câmara Municipal deliberar sobre o veto. Os vereadores podem optar por mantê-lo ou derrubá-lo em votação durante sessão plenária.

O projeto de lei

A proposta foi assinada pelos vereadores Júnior da Farmácia (MDB) e Marcão da Academia (PSD) e apresentada inicialmente em novembro de 2021. O texto permitia que o município explorasse qualquer modalidade lotérica prevista na legislação federal, destinando a arrecadação para o pagamento de prêmios, impostos e outras despesas.

O projeto previa que parte dos recursos seria direcionada ao financiamento de ações e programas sociais, com a seguinte divisão:

  • 50% para saúde;
  • 30% para assistência social;
  • 10% para esporte;
  • 10% para cultura.

Na justificativa, os autores do projeto destacaram o impacto positivo que a loteria teria para a população local. Segundo eles, os recursos gerados pela iniciativa seriam revertidos para o bem-estar social.

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