Um decreto presidencial determinou, nesta quinta-feira, 19 de dezembro, um reajuste médio de 25% na taxa de autorização para a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.
Distribuição gratuita de prêmios ou promoção comercial é uma estratégia de marketing que consiste no oferecimento sem custo de prêmios, com o objetivo de alavancar a venda de produtos ou serviços, ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.
A taxa de autorização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Só pode ser feita por pessoa jurídica, com CNPJ sem nenhum tipo de débito, seja ele federal, estadual ou municipal, e depende de autorização prévia do Ministério da Economia.
Os valores da nova tabela:
Valor da promoção comercial | Valor da taxa de autorização |
Até R$ 1.000,00 | R$ 34,00 |
de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | R$ 166,00 |
de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | R$ 334,00 |
de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 | R$ 1.666,00 |
de R$ 50.000,01 a 100.000,00 | R$ 4.166,00 |
de R$ 100.000,01 a 500.000,00 | R$ 13.334,00 |
de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 | R$ 41.666,00 |
Igual ou superior a R$ 1.667.000,01 | R$ 83.334,00 |