DECISÃO LIMINAR DO STF

Ministro André Mendonça determina que Loterj não pode explorar mercado lotérico nacionalmente

03-01-2025
Tempo de leitura 1:36 min

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça expediu decisão liminar nesta quinta-feira, 2 de janeiro, que suspende a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.

O pedido foi ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em uma disputa judicial que se arrasta desde 2023. Em dezembro, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a suspensão de três portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda e garantiu a atuação das bets credenciadas no Rio de Janeiro de acordo com as regras e critérios estabelecidos no edital da Loterj.  

Agora, André Mendonça reverte essa decisão na liminar - que ainda será precisará ser validada pelo pleno do STF.

Disputa

Segundo esse entendimento jurídico, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) desconsiderou a decisão do STF de 2020 que permite a exploração de atividades lotéricas exclusivamente em seus limites territoriais. 


Hazenclever Lopes Cançado, presidente da Loterj

Em agosto de 2023, a Loterj fez uma retificação de seu edital de concorrência e abriu a possibilidade de que empresas explorem apostas esportivas em nível estadualmas possam aceitar clientes de todo o Brasil. Na prática, o Rio de Janeiro passou a  regulamentar as apostas em nível nacional. Desde então, há uma grande disputa jurídica sobre o assunto.

Para a AGU, permitir que um estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar à competição entre os demais entes federativos, levando à deterioração dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro.

Decisão

Em sua decisão, André Mendonça destaca que os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais. “Todavia, no exercício dessas competências material e regulamentar, os Estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas, como acima identificado”, escreveu.

Em suma, o ministro afirma que a União tem a competência para gerir as apostasem nível federal, e os estados devem respeitar os seus limites territoriais. Ele suspende a eficácia do edital da Loterj que permitiu a exploração em nível nacional, determinando que o Estado do Rio de Janeiro cesse essas atividades em até cinco dias.

 

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