O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça expediu decisão liminar nesta quinta-feira, 2 de janeiro, que suspende a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
O pedido foi ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em uma disputa judicial que se arrasta desde 2023. Em dezembro, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a suspensão de três portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda e garantiu a atuação das bets credenciadas no Rio de Janeiro de acordo com as regras e critérios estabelecidos no edital da Loterj.
Agora, André Mendonça reverte essa decisão na liminar - que ainda será precisará ser validada pelo pleno do STF.
Disputa
Segundo esse entendimento jurídico, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) desconsiderou a decisão do STF de 2020 que permite a exploração de atividades lotéricas exclusivamente em seus limites territoriais.
Em agosto de 2023, a Loterj fez uma retificação de seu edital de concorrência e abriu a possibilidade de que empresas explorem apostas esportivas em nível estadual, mas possam aceitar clientes de todo o Brasil. Na prática, o Rio de Janeiro passou a regulamentar as apostas em nível nacional. Desde então, há uma grande disputa jurídica sobre o assunto.
Para a AGU, permitir que um estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar à competição entre os demais entes federativos, levando à deterioração dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro.
Decisão
Em sua decisão, André Mendonça destaca que os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais. “Todavia, no exercício dessas competências material e regulamentar, os Estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas, como acima identificado”, escreveu.
Em suma, o ministro afirma que a União tem a competência para gerir as apostasem nível federal, e os estados devem respeitar os seus limites territoriais. Ele suspende a eficácia do edital da Loterj que permitiu a exploração em nível nacional, determinando que o Estado do Rio de Janeiro cesse essas atividades em até cinco dias.