O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contra a decisão liminar que impede a atuação nacional das casas de apostas credenciadas pela autarquia fluminense.
“Não se vislumbra omissão ou outro vício na decisão embargada. Esse cenário revela que a súplica integradora interposta, na verdade, traz mero inconformismo da recorrente com o decidido. E os embargos de declaração não se prestam para veicular essa pretensão ou, ainda, para se pleitear novo julgamento do tema decidido. É o caso, portanto, de rejeição dos embargos de declaração”, escreveu Mendonça na decisão, que pode ser lida neste link.
Como explica o Conselho Nacional do Ministério Público, embargos de declaração são um "recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão. Em qualquer caso, a substância do julgado, em princípio, será mantida, visto que os embargos de declaração não visam modificar o conteúdo da decisão. Porém, a jurisprudência tem admitido, excepcionalmente, os embargos com efeito infringente, ou seja, para modificar a decisão embargada".
Entenda o caso
Mendonça é o relator da Ação Cível Originária (ACO) 3696, interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) federal contra a Loterj, em outubro de 2024. A AGU afirma que, ao possibilitar que usuários de fora do estado do Rio de Janeiro façam apostas em bets credenciadas pela autarquia fluminense, a Loterj estaria invadindo a competência federal.
Em uma manifestação anterior, um dos argumentos da Loterj foi ter utilizado como parâmetro o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado no domicílio do prestador do serviço. Dessa forma, deu o mesmo tratamento jurídico-tributário já aplicado às atividades de e-commerce. A autarquia alega ainda que a regulamentação das casas de apostas em nível estadual foi realizada "em restrita observância ao ordenamento jurídico então vigente".
No dia 2 de janeiro, Mendonça decidiu que a Loterj deve parar de permitir apostas online feitas de fora de seu território. O prazo dado pela liminar para a adoção de providências foi de cinco dias, com a adoção de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
Segundo o site oficial do STF, a decisão liminar do ministro será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual a ser realizada entre 14 e 21 de fevereiro.