O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar feito por uma empresa que buscava permissão para atuar no mercado de apostas de quota fixa no Brasil. Com a decisão do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet seguem impedidas de operar no país.
A empresa teve seu pedido de autorização arquivado pelo Ministério da Fazenda por não ter realizado o pagamento do valor de outorga, estipulado em R$ 30 milhões pela Lei 14.790/2023. Em sua defesa, a companhia alegou que a exigência é “minimamente razoável” e que o valor inviabiliza sua atuação no mercado, configurando, segundo ela, uma “reserva de mercado”.
No mandado de segurança, a empresa também argumentou que a Portaria SPA/MF 1.475/2024 deveria ser aplicada ao caso, ressaltando critérios como ausência de atos ilícitos e proteção do interesse coletivo no processo de autorização. A defesa ainda destacou possíveis impactos sociais e econômicos às famílias vinculadas à operação, caso o veto fosse mantido.
Na análise do caso, Benjamin apontou que a empresa não apresentou provas essenciais para o julgamento, como o comprovante de submissão do requerimento ao Ministério da Fazenda e a decisão formal de arquivamento do pedido. Segundo o ministro, a ausência desses documentos impede a análise da competência do STJ e gera incertezas quanto ao prazo para questionar a decisão.
Além disso, Benjamin destacou que a cobrança da outorga tem amparo legal. “Ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal – o que deslocaria a discussão para eventual compatibilidade do dispositivo com a Constituição Federal”, afirmou.
Com a negativa da liminar, o caso será analisado pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, após o reinício das atividades do tribunal em fevereiro.