ESQUEMA ENVOLVIA EQUIPE DO PATROCINENSE, DE MINAS GERAIS

STJD responsabiliza seis pessoas por suspeita de manipulação de resultados na Série D

Imagem: Polícia Federal
08-01-2025
Tempo de leitura 2:07 min

Após a investigação da Polícia Federal (PF) na Operação Jogo Limpo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apontou o envolvimento de seis pessoas em um esquema de manipulação de resultados para favorecer apostadores em jogos do Patrocinense (MG) na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024. A informação é do Globo Esporte

A conclusão do inquérito é assinada pelo auditor Rodrigo Aiache Cordeiro e cita o técnico Estevam Soares, que comandava o clube à época, e outros cinco nomes: 

Richard Sant Clair Silva (Richard Bala), ex-zagueiro do Patrocinense que entrou em campo contra a Inter de Limeira;

Felipe Gama Chaves, ex-goleiro do Patrocinense que entrou em campo contra a Inter de Limeira. Hoje, está no Darmstadt, da Alemanha;

Rodolfo Santos de Abreu (Dodô), auxiliar técnico do Patrocinense na época da partida;

Anderson Ibrahin Rocha, dirigente que assumiu gestão do futebol do clube na época;

Marcos Vinicius da Conceição, possível investidor.

A partida que levantou as primeiras suspeitas foi contra o Limeira (SP), vencida pelo clube paulista por 3 a 0. As suspeitas surgiram a partir de um relatório da empresa Sportradar, que identificou movimentações fora de padrão em casas de apostas, indicando que determinados apostadores tinham conhecimento prévio de que o Patrocinense sairia do primeiro tempo perdendo por ao menos dois gols. 

No caso, a equipe sofreu três gols já na primeira etapa, sendo que um deles foi contra. Confira os lances abaixo:

Esquema

Em dezembro, o Globo Esporte mostrou que apostadores depositaram R$ 250 mil no time mineiro para conseguir retorno financeiro com a manipulação. O esquema, porém, foi descoberto.

Segundo o auditor, as ações de Richard, Felipe, Estevam, Rodolfo e Anderson se enquadram no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que aponta como infração "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende". A pena prevista no código é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias.

Anderson e Marcos Vinicius também devem responder pelo artigo 243, que torna ilegal "dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente". A pena também é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Com a conclusão do inquérito, o auditor encaminhou o processo para a Procuradoria de Justiça Desportiva, que vai analisar o relatório. Os envolvidos devem ser denunciados e julgados com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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