Após a investigação da Polícia Federal (PF) na Operação Jogo Limpo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apontou o envolvimento de seis pessoas em um esquema de manipulação de resultados para favorecer apostadores em jogos do Patrocinense (MG) na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024. A informação é do Globo Esporte.
A conclusão do inquérito é assinada pelo auditor Rodrigo Aiache Cordeiro e cita o técnico Estevam Soares, que comandava o clube à época, e outros cinco nomes:
Richard Sant Clair Silva (Richard Bala), ex-zagueiro do Patrocinense que entrou em campo contra a Inter de Limeira;
Felipe Gama Chaves, ex-goleiro do Patrocinense que entrou em campo contra a Inter de Limeira. Hoje, está no Darmstadt, da Alemanha;
Rodolfo Santos de Abreu (Dodô), auxiliar técnico do Patrocinense na época da partida;
Anderson Ibrahin Rocha, dirigente que assumiu gestão do futebol do clube na época;
Marcos Vinicius da Conceição, possível investidor.
A partida que levantou as primeiras suspeitas foi contra o Limeira (SP), vencida pelo clube paulista por 3 a 0. As suspeitas surgiram a partir de um relatório da empresa Sportradar, que identificou movimentações fora de padrão em casas de apostas, indicando que determinados apostadores tinham conhecimento prévio de que o Patrocinense sairia do primeiro tempo perdendo por ao menos dois gols.
No caso, a equipe sofreu três gols já na primeira etapa, sendo que um deles foi contra. Confira os lances abaixo:
Esquema
Em dezembro, o Globo Esporte mostrou que apostadores depositaram R$ 250 mil no time mineiro para conseguir retorno financeiro com a manipulação. O esquema, porém, foi descoberto.
Segundo o auditor, as ações de Richard, Felipe, Estevam, Rodolfo e Anderson se enquadram no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que aponta como infração "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende". A pena prevista no código é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias.
Anderson e Marcos Vinicius também devem responder pelo artigo 243, que torna ilegal "dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente". A pena também é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Com a conclusão do inquérito, o auditor encaminhou o processo para a Procuradoria de Justiça Desportiva, que vai analisar o relatório. Os envolvidos devem ser denunciados e julgados com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).