Portaria 1.902

Secretaria de Prêmios e Apostas publica portaria sobre repasse da arrecadação das bets

13-01-2025
Tempo de leitura 1:22 min

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira, dia 13 de janeiro, a portaria 1.902. O texto trata do repasse do produto da arrecadação das apostas de quota fixa aos destinatários legais estabelecidos em incisos do artigo 30 da lei 13.756/2018, que legalizou as bets no Brasil e treve trechos modificados pela lei 14.790/2023

Um dos principais pontos da portaria é o fato de que as empresas de apostas ficam autorizadas a estabelecer associações “de direito privado sem fins lucrativos para ordenar, sistematizar e racionalizar a operacionalização dos repasses de que trata a normativa”.

“A associação instituída com base neste artigo atuará exclusivamente no rateio e na operacionalização dos repasses aos beneficiários legais. [...] Com o ato de filiação, a associação torna-se mandatária do agente operador para fins de realização dos repasses da destinação de recursos regulada nesta Portaria, bem como para a prestação de contas perante o Poder Público e os beneficiários legais, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes operadores de apostas”, diz um trecho da nova portaria.

Em outras palavras, a associação formada pelas bets torna-se responsável por repassar mensalmente os valores devidos aos beneficiários legais. Esses beneficiários incluem o Sistema Nacional do Esporte, o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), a Cruz Vermelha Brasileira, entre outros.

A associação formada deve também enviar os dados relativos aos cálculos e pagamentos dos operadores à SPA. Segundo a portaria, os repasses mensais devem começar a ser feitos a partir de 31 de janeiro de 2025

Caso o agente operador opte por se associar, os valores referentes aos repasses disciplinados nesta Portaria deverão ser provisionados a partir de 1º de janeiro de 2025, em conta corrente aberta especificamente para esse fim, até que a associação esteja em pleno funcionamento, no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da data de publicação dessa Portaria, prorrogáveis por igual período, por ato da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda".

A portaria completa, com todas as informações, pode ser acessada neste link.

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