A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira, 14 de janeiro, uma instrução normativa sobre o envio de certificados técnicos por agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter provisório. O texto estabelece também modelo de cover page e de índice de certificados técnicos, inclusive para operadores com autorização definitiva.
Segundo a instrução normativa, as casas de apostas que foram autorizadas de maneira provisória têm até 30 de janeiro para apresentar os seguintes documentos:
Um único certificado de jogos online, de que trata o item 3 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, ou um único certificado de jogos online referente a jogos de determinado provedor.
O envio dos documentos será pelo Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), sendo que os certificados citados acima “devem ser emitidos por entidade certificadora cuja capacidade operacional foi reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nos termos da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024”.
Caso a certificação exigida não tenha sido concluída até o dia 30 de janeiro, o operador deverá enviar, via SIGAP:
Outro ponto da instrução normativa assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, diz que “os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter provisório e os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter definitivo devem enviar cover page (branded report) para endereçar certificados emitidos para diversos operadores que não apresentem expressamente os dados do operador, chamados de certificados Business to Business (B2B)”.
A instrução normativa com todos os detalhes e anexos pode ser lida neste link.