Tributação

Receita Federal divulga orientações sobre pagamentos de impostos relacionados às apostas

Imagem: Agência Brasil/Marcelo Camargo
22-01-2025
Tempo de leitura 1:52 min

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, o resultado de consultas que foram feitas ao órgão e que tratam de temas tributários ligados ao universo de jogos e apostas

As dúvidas respondidas estão ligadas à sociedade em conta de participação, ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o apostador e ganhos de fontes situadas no Brasil e no exterior. 

Confira abaixo uma transcrição com os principais pontos da publicação da Receita, conforme reportado pelo BNLData:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Assunto: Obrigações Acessórias

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SCP. SÓCIO OSTENSIVO PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

Para fins da legislação tributária federal, é equiparado à pessoa jurídica o sócio ostensivo pessoa física de sociedade em conta de participação (SCP).

O sócio ostensivo pessoa física da SCP está obrigado a se inscrever no CNPJ e a cumprir as demais obrigações acessórias impostas aos sócios ostensivos de SCP.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHOS EM JOGOS E APOSTAS ONLINE EM QUE HÁ VINCULAÇÃO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO BRASIL. FONTES SITUADAS NO BRASIL.

Os ganhos obtidos de fontes localizadas no Brasil, em jogos e apostas em que há avaliação do desempenho dos participantes nos quais os prêmios assumem o aspecto de remuneração, estão sujeitos à tributação na fonte, conforme a tabela progressiva mensal, a título de antecipação na Declaração de Ajuste Anual.

GANHOS EM JOGOS E APOSTAS ONLINE. BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO BRASIL. FONTES SITUADAS NO EXTERIOR.

Os prêmios advindos de apostas e jogos realizados no exterior, inclusive de forma online, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e, nesse caso: o cálculo é feito utilizando a tabela progressiva mensal vigente e o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente; o valor do prêmio deve integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física; o imposto pago a título de carnê-leão é considerado uma antecipação do valor a ser apurado nessa declaração; e a tributação incide sobre a totalidade dos prêmios obtidos no mês, sem previsão legal para a dedução de despesas necessárias à realização das apostas ou compensação entre ganhos e perdas ocorridos no mesmo período.

PRÊMIOS LÍQUIDOS OBTIDOS EM APOSTAS NA LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA.

Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa, que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação específica.

O imposto será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

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