A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, no dia 31 de janeiro, as regras da base de cálculo do Gross Gaming Revenue (GGR). Esse índice serve como parâmetro para contabilizar as destinações sociais e a arrecadação de impostos ‒ a regulamentação estabelece que as bets devem ser tributadas em 12% do GGR.
Neste link, é possível ter acesso à nota técnica publicada pela SPA. O texto reforça a proibição do bônus de entrada, isto é, o bônus que anteriormente era oferecido para os apostadores se cadastrarem e começarem a jogar na plataforma.
“A questão a ser analisada é se as recompensas ofertadas pelos operadores de apostas de quota fixa compõem, e em caso positivo de que forma, o produto da arrecadação da loteria apostas de quota fixa”, diz a publicação.
O texto determina que a recompensa sacável (que gera contabilização na conta gráfica e transacional do apostador) apenas deve compor a base de cálculo do GGR se o recurso ofertado pelo operador resultar em apostas realizadas pelo apostador. Já a recompensa não sacável (que aparece apenas na conta gráfica e não tem reflexo na conta transacional) deve, de imediato, integrar a base de cálculo do GGR. É necessário que isso seja feito independentemente da realização da aposta em si.
“Pode-se argumentar que o valor somente é produto de arrecadação de loteria se é convertido, de fato, em aposta realizada pelo usuário recompensado. Não obstante, é importante enfatizar o caráter não sacável do recurso: por se tratar de um valor cuja destinação única é a realização de apostas, ele é uma forma de incentivo financeiro direto a esse tipo de operação. Eventual não conversão do recurso em aposta pelo apostador é uma álea da exploração comercial da modalidade lotérica aposta de quota fixa, cabendo ao operador avaliar, de acordo com seu modelo de negócios, as situações em que esses benefícios serão ou não ofertados aos clientes”, diz o texto.