A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira, dia 7 de fevereiro, uma instrução normativa que trata do pagamento da taxa de fiscalização devida pela exploração comercial das bets. Segundo o texto assinado pelo secretário Regis Dudena, a taxa de fiscalização deve ser paga até o dia 10 do mês seguinte ao da distribuição da premiação.
O pagamento será feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), com a opção de Pix, cartão de crédito ou boleto simples. No caso das duas primeiras opções, o operador deve acessar este link. Já os pagamentos realizados por meio de boleto de GRU Simples ocorrerão após a emissão da GRU pelo contribuinte neste endereço.
A taxa de fiscalização está prevista na Lei 14.790/2023, que regulamentou as atividades das bets no Brasil. O valor varia de acordo com “as faixas de valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa mensalmente”, diz a lei.
A tabela funciona da seguinte forma:
A instrução normativa pode ser lida na íntegra neste link.