Os dois municípios cadastraram plataformas de apostas que operam foram de seus limites, sem cumprir as exigências do Ministério da Fazenda. Os sites podem ser acessados no estado do Paraná, por isso a Lottopar solicitou "a imediata cessação dessas atividades irregulares, sob pena da adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis".
"A medida da Lottopar se embasa no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 492 e 493 e na ADI 4.986, que reconhece a exploração lotérica como serviço público de competência dos Estados e do Distrito Federal, e não dos municípios. Além disso, a legislação federal (Lei nº 13.756/2018, alterada pela Lei nº 14.790/2023) determina que a comercialização e a publicidade de loterias estaduais devem ocorrer dentro dos limites territoriais de cada Estado", escreveu a Lottopar em seu site.
Bodó, com pouco mais de 2 mil habitantes no interior do Rio Grande do Norte, já tem 38 sites de apostas cadastrados, e as empresas pagaram uma outorga de R$ 5 mil. O Ministério da Fazenda já notificou o município para que suspenda seu edital de credenciamento de empresas de apostas de quota fixa, e solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio dos sites.
"Agora, cabe aos municípios adequarem-se às determinações legais, caso contrário, a Lottopar tomará as medidas cabíveis para cessar a exploração irregular dos serviços lotéricos por operadores vinculados a Bodó/RN e Miguel Pereira/RJ", termina o texto.