Seguindo determinação do STF

Loterj determina que bets credenciadas suspendam operações fora do estado do RJ

14-02-2025
Tempo de leitura 2:18 min

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) determinou que as bets credenciadas em nível estadual suspendam as operações de apostas online feitas fora do território fluminense. A medida foi publicada no Diário Oficial do estado na quinta-feira, dia 13 de fevereiro, e atende a uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O processo na Suprema Corte foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou a falta de critérios de geolocalização no licenciamento feito pela Loterj e a possibilidade de empresas oferecerem apostas em todo território nacional sem terem obtido a licença do Ministério da Fazenda.

“Fica restabelecida a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização, a fim de garantir que as apostas sejam realizadas exclusivamente dentro dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro”, diz um trecho da portaria assinada pelo presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, no Diário Oficial.

A portaria também “determina a imediata cessação da exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos por parte das empresas credenciadas que não comprovarem a adoção de medidas eficazes para assegurar o cumprimento do critério de territorialidade estabelecido na decisão judicial liminar”.

A medida entrou em vigor no dia da sua publicação e continuará válida enquanto perdurar a eficácia da decisão liminar emitida na ação movida pela AGU. Caso não haja nenhuma mudança no entendimento por parte do STF, esse pode ser o fim de um imbróglio sobre a territorialidade das casas de apostas credenciadas no Rio de Janeiro que se arrastava desde 2024.

Já as empresas que adquiriram tanto a licença estadual do Rio de Janeiro quanto a licença federal não terão suas operações afetadas, já que a outorga concedida pela Fazenda permite a atuação em todo o território brasileiro.

Confira abaixo a íntegra da portaria da Loterj:

LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA LOTERJ/GP Nº 658 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA Nº 3.696 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Civil Originária nº 3.696, RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos constantes da Retificação do Edital de Credenciamento nº 01/2023, publicada em 26 de julho de 2023, especialmente aqueles que alteraram os seguintes itens: 7.1.6.2, letra “e”; 8.9; 9.2.1.5, letra “a”, subitem vi; e, 9.2.1.5, letra “c”, subitem iv;

Parágrafo Único – Com a suspensão ora determinada, fica restabelecida a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização, a fim de garantir que as apostas sejam realizadas exclusivamente dentro dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Determinar a imediata cessação da exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos por parte das empresas credenciadas que não comprovarem a adoção de medidas eficazes para assegurar o cumprimento do critério de territorialidade estabelecido na decisão judicial liminar.

Parágrafo Único – As empresas credenciadas deverão comprovar imediatamente o cumprimento das medidas ora determinadas, sob pena de suspensão da autorização de operação em caso de descumprimento e outras penalidades estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2023;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente enquanto perdurar a eficácia da decisão liminar proferida na Ação Cível Originária nº 3.696.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025

HAZENCLEVER LOPES CANÇADO

Presidente

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