O Ministério da Fazenda e Crédito Público da Colômbia publicou o Decreto nº 0175, no qual oficializou a cobrança do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para jogos de azar online, com o objetivo de obter recursos econômicos para enfrentar a crise humanitária que a região do Catatumbo enfrenta.
O decreto, que entrou em vigor em 14 de fevereiro e vigorará até 31 de dezembro de 2025, estabelece que os jogos que operam exclusivamente online estarão sujeitos a um imposto de 19%.
Conforme explicado, “o gerador do imposto sobre vendas - IVA para jogos de azar operados online será o depósito de dinheiro, entendido como o pagamento em dinheiro ou transferências de dinheiro ou criptoativos efetuados por cada usuário ao operador online, para serem creditados em sua conta de usuário e obter o direito de apostar”.
Com base nisso, define-se que “o valor disponível para apostas será a diferença entre o depósito em dinheiro e o imposto”.
O Ministério de Tecnologia da Informação e Comunicações expedirá as normas necessárias para que a Coljuegos, entidade reguladora dos jogos de azar na Colômbia, possa identificar os canais, sites e meios que de qualquer forma sirvam à exploração, operação, venda, pagamento, publicidade ou comercialização de jogos de azar não autorizados.
Segundo a vice-ministra das Finanças, María Juanita Villaveces, esta medida visa arrecadar COP 1,06 trilhão (cerca de R$ 1.441.713.000) para atender às necessidades. "Os fundos arrecadados serão usados única e exclusivamente para lidar com a agitação interna", esclareceu na ocasião.
O decreto também estabelece uma contribuição especial de 1% das exportações do setor de extração de petróleo bruto e carvão, o que arrecadaria cerca de COP 214 bilhões (cerca de R$ 250 milhões); e um imposto de selo de 1% que arrecadaria cerca de COP 330 bilhões ( cerca de R$ 400 milhões).
Vale lembrar que, no final de janeiro, o Governo liderado por Gustavo Petro declarou estado de agitação interna em 16 municípios do departamento de Norte de Santander - incluindo 11 em Catatumbo - em resposta à crise desencadeada pelos confrontos guerrilheiros entre o Exército de Libertação Nacional (ELN) e um grupo dissidente das FARC.
Acesse aqui o Decreto nº 0175 do Ministério da Fazenda da Colômbia.