PRAZO DE 90 DIAS PARA DEVOLUÇÃO

Toffoli pede vista, e julgamento da ação contra a Loterj é suspenso

Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF
19-02-2025
Tempo de leitura 49 seg

Nesta terça-feira, 18 de fevereiro, o ministro Dias Toffoli pediu vistas e suspendeu o julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pede a suspensão da exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro pelas empresas credencias pela Loterj. A informação é do BNLData

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e André Mendonça já haviam votado a favor da limitação territorial dos serviços da Loterj. Mendonça, que é o relator da matéria, expediu decisão liminar com esse caráter no início de janeiro, inclusive com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização. 

Os outros ministros teriam até o dia 21 de fevereiro para manifestação, mas, com o pedido de vista, o julgamento é temporariamente suspenso e segue valendo a decisão liminar tomada por Mendonça. Nesse intervalo, o ministro dispõe de até 90 dias corridos para devolver o caso. No entanto, Toffoli pode devolver o processo antes do término do prazo estabelecido.

Na quinta-feira, dia 13 de fevereiro, a Loterj determinou que as bets credenciadas em nível estadual suspendam as operações de apostas online feitas fora do território fluminense, cumprindo a decisão liminar do STF.

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