A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para reforçar a proteção dos direitos dos apostadores no mercado regulado de apostas esportivas de quota fixa. O objetivo é prevenir abusos e garantir que as empresas atuem dentro das normas estabelecidas.
Uma das principais medidas do ACT é a exigência de que todas as casas de apostas operando no Brasil participem da plataforma Consumidor.gov.br. Além de oferecer um canal oficial para registro de reclamações, essa obrigatoriedade permitirá que a SPA monitore de perto a atuação das empresas.
Entre as iniciativas previstas no acordo, também está a produção de materiais informativos voltados tanto para os apostadores quanto para os órgãos de defesa do consumidor, como Procons estaduais e municipais, defensorias públicas e o Ministério Público. Além disso, serão promovidas capacitações em parceria com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Senacon.
“A parceria da SPA com a Senacon é uma ferramenta importante para um dos pilares da regulação das apostas de quota fixa, que é a garantia dos direitos dos apostadores. Num mercado tão novo como esse, municiar as pessoas de informações é especialmente importante”, afirmou o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena.
“O ACT reforça o compromisso da Senacon com a defesa dos consumidores, garantindo que os apostadores tenham seus direitos respeitados e acesso a mecanismos eficazes de proteção”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Ele ressaltou ainda que a parceria prevê um canal direto de comunicação entre a SPA e os órgãos de defesa do consumidor, permitindo a identificação rápida de padrões de reclamação e possíveis irregularidades no setor.
A iniciativa faz parte da regulamentação do mercado de apostas esportivas, que passou a valer oficialmente em 1º de janeiro deste ano. Desde então, apenas empresas autorizadas pelo governo podem operar no Brasil, sendo obrigadas a utilizar a extensão “.bet.br” em seus sites, conforme estabelecido pela Lei 14.790/2023 e portarias da SPA.